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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração de Espólio

ANTONIO MANUEL LOPES JERONIMO

Antonio Manuel Lopes Jeronimo

Iniciante DIVISÃO 1, Consultor(a) Custos
há 8 anos Sexta-Feira | 22 abril 2016 | 16:05

Boa tarde.

Minha mãe faleceu em janeiro de 2015. Ela era aposentada pelo INSS, viúva e tinha 88 anos de idade. Figurava como dependente em minha declaração, onde sempre declarei os seus rendimentos. Recebia salário minimo. Deixou a inventariar 50% da residência onde morava, sendo que os outros 50% já eram meus, por ocasião do inventário de meu pai.

Sou único herdeiro e p inventario e a escritura foram concluído em dezembro de 2015.

Minha duvida é, por ela estar já a muitos anos como minha dependente no IR, preciso fazer a declaração de espólio no CPF da minha mãe, ou posso apenas registrar em minha declaração de bens o recebimento da herança no Anexo de Rendimentos não tributáveis e agregar os 50% aos meus já existentes na Declaração de Bens.

Aguardo vossa valiosa orientação.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 22 abril 2016 | 20:13

Boa noite Antonio,

Se o inventário ou a Escritura Publica de Inventário foi concluída no mesmo ano de sua morte, apresente apenas a Declaração Final de Espólio

Na sua DIRPF informe os outros 50% dos bens que agora são seus, informe também os dados da Escritura ou do formal de partilha.

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