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Aquisição de imóvel

Gabriel Machado

Gabriel Machado

Iniciante DIVISÃO 3, Editor(a)
há 8 anos Domingo | 24 abril 2016 | 19:29

Boa noite.

No ano passado, adquiri meu apartamento e, na escritura, consta o meu nome e o da minha esposa como proprietários do imóvel, apesar de ela não ter entrado com dinheiro. Na declaração, preciso colocar 50% do imóvel em cada nome ou posso declarar só no meu nome? Pergunto isso porque meu pai sempre declarou seu apartamento só no nome dele, apesar de minha mãe também ser proprietária.

Caso seja necessário declarar nos 2, é preciso fazer uma declaração conjunta ou pode ser separada mesmo assim?

Obrigado desde já.

Att.
Gabriel Machado

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Domingo | 24 abril 2016 | 19:38

Quando os cônjuges optarem por apresentar a Declaração de Ajuste Anual em separado, todos os bens ou direitos comuns devem ser relacionados em apenas uma das declarações, independente do nome de qual cônjuge consta na documentação dos referidos bens ou direitos, tais como: imóveis, conta-corrente, veículos, ações. (Orientação da RFB)

APARECIDA MOTA
antonio w. f. de campos

Antonio W. F. de Campos

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Técnico
há 8 anos Domingo | 24 abril 2016 | 21:53

depende do regime que voces adoratam na hora de contrair o matrimonio, mesmo que se trata-se de uma união estavel, independe em nome de quem encontra-se o bem, apenas que no regime parcial de comunhão de bens tudo aquilo que o conjuge possui quando solteiro não entra na partilha de bens, ocorre que quando vc fez a escritura o nome dela esta lá, então, ela é proprietaria de metade do bem., voce deve informar a sua esposa como sua dependente, se ela tiver renda somar com a sua, e verificar qual é melhor, declarar em separado ou ela junto, e os bens comuns vc pode colocar na sua declaração ou na dela tanto faz. o importante é declarar.

Antonio de Campos
Tc/Sp

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