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imposto de renda

EVANILDO

Evanildo

Prata DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 11:30



Bom dia à todos!!!


referente a declaração imposto de renda pessoa física


Plano de saúde.

O titular, tem um plano de saúde
e paga também, para a sobrinha o contrato é feito em nome do titular,
a sobrinha não é dependente oficial
25 anos e não mora na mesmo residencia

a Duvida é este valor pago refente ao plano de saúde como fica no caso da declaração imposto de renda

Titular paga : R$ 1.100,00
Sobrinha, dependente somente do plano de saúde R$ 600,00


Pode ser lançado integralmente o valor do plano de saúde no titular?
os R$ 1.700,00?


Grato!!!
Evanildo

ROBERTO ANDRADE

Roberto Andrade

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 12:03

Ao meu ver, não pode. Somente é aceito como despesas médicas os valores ligados ao titular.
No caso acima, somente é aceito valores de terceiros se o mesmo for dependente do titular.

Atenciosamente,


Roberto Andrade
Email: [email protected]
Skype: Roberto.andrade438
EVANILDO

Evanildo

Prata DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 13:01



certo,

Mas no caso, foram pagos pelo titular o total,
como fica os valores pagos e referente ao "dependente informado no plano de saúde"

OBS: o contrato é no CPF, do titular,


Grato!!!
Evanildo

Carlos Lisboa

Carlos Lisboa

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 13:41

Evanildo, boa tarde!

Se o plano esta vinculado a seu cpf acredito que o mesmo possa ser lançado por você, pois, a recita cruza as informações pelo cpf dos contribuintes e quando houver esse cruzamento o valor que foi pago ao plano estará agregado a você e não a sua sobrinha.
Agora caso esse valor esteja vinculado ao cpf de sua sobrinha você cairá na malha fina, porque a informação que o plano de saúde enviou para a receita estará divergente do informado por você.

Espero ter ajudado,

Atc,

Atenciosamente,

Carlos Eduardo Lima Lisboa
Contador
Camila Rodrigues Silva

Camila Rodrigues Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 13:52

Boa tarde!

Entendo que esse valor não deverá constar na declaração, "...pois somente são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídas na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes".

Fonte: www.receita.fazenda.gov.br

ROBERTO ANDRADE

Roberto Andrade

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 14:22

Evanildo, entendo que os valores foram pagos pelo titular e não pela (sobrinha). Entretanto, não pode ser dedutível do IR os valores ligados a sobrinha, somente os ligados ao titular.
Você não utilizou a porcentagem ligada ao CPF da outra pessoa, somente ligado a sua pessoa. Pagar e usufruir tem conceitos diferentes quando abordamos imposto de renda

Atenciosamente,


Roberto Andrade
Email: [email protected]
Skype: Roberto.andrade438

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