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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional-IRRF

Ana Carla

Ana Carla

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 27 março 2009 | 09:07

Bom dia, estou com uma duvida referente a uma empresa optante pelo simples nacional que é uma prestadora de serviços. Houve um desconto de imposto de renda retido na fonte de uma prestação de serviços e não sei como proceder no calculo do imposto (DAS).

A empresa citada pode ter desconto retido por ser do simples?

Se não, como devo agir?

Aguardo resposta...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 27 março 2009 | 14:19

Boa tarde Ana

O Artigo 1º da IN RFB Nº 765/2007 dispensou a retenção do imposto de renda na fonte sobre as importâncias pagas ou creditadas à Pessoa Jurídica inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) .

Assim, as retenções na fonte previstas nos artigos 647 e seguintes do Decreto 3.000/1999 - RIR, quando o prestador do serviço for optante pelo Simples Nacional, estão dispensadas, devendo o tomador do serviço efetuar o pagamento pelo valor bruto, ou seja, sem o desconto de 1% ou 1,5% relativo ao IRRF.

Atente-se que a dispensa de retenção referida acima não se aplica ao imposto de renda relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável (inciso V do § 1º do Artigo 13 da Lei Complementar Nº 123/2006).

O cálculo do DAS deve ser feito como se o referido desconto não existisse, ou seja você deverá pagar (novamente) o Imposto de Renda já descontado.

Face ao exposto, comunique (por escrito) à tomadora de seus serviços, que sua empresa é optante pelo Simples Nacional e exija o ressarcimento da importância descontada indevidamente.

...

Editado por Saulo Heusi em 27 de março de 2009 às 14:26:11

Manoel Filho Cordeiro Dias

Manoel Filho Cordeiro Dias

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 12:28

Bom, saulo

Aproveitando o assunto de nossa colega tenho uma duvida similar a dela, bom, a empresa é do simples nacional e quando fui ver suas fontes pagadoras teve detenção com 2 códigos um é 3426 e o outro é 6800, essas retenções foram feitas por agencias bancaria Bradesco e nordeste e pelo que eu vi é referente a aplicações financeira. o que eu quero saber é o que fazer com esses valores, como declarar, e em que declaração devo informar?

* a empresa teve um rendimento de 518,08 e teve uma retenção de 115,87 recolhidas com o código 3426
* a empresa teve um rendimento de 1212,04 com uma retenção de 272,68 recolhidas no código 6800

O que fazer?

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