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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Desenquadramento MEI

Letícia Guimarães de Freitas

Letícia Guimarães de Freitas

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 23:16

Caros colegas,

Uma empresa enquadrada como Microempreendedor Individual - MEI, precisa emitir uma nota fiscal eletrônica de R$ 70.500,00, estou ciente que será necessário fazer o desenquadramento do Regime de Tributação, porém de Janeiro à Abril de 2016 já faturou bem próximo aos R$ 60.000,00 de limite.

Li em alguns tópicos deste portal, que se o excesso de receita ultrapassar 20% do limite (como é o caso aqui relatado), a opção é retroativa a 01/01/2016, e terá portanto que recolher todos os impostos retroativos como Simples Nacional, com juros e multa.

Estou buscando alguma alternativa, para que o contribuinte não tenha que fazer os recolhimentos retroativo.
Se alguém, já esteve em alguma situação parecida e puder ajudar, agradecerei.


Grata
Letícia Guimarães

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 09:45

Bom dia Letícia.

A única maneira de não recolher retroativo é não ultrapassar em mais de 20% os 60 mil. Se ficar entre 60 e 72 mil, a empresa será desenquadrada somente no ano seguinte. Se ultrapassar este valor, será necessário recolher retroativo como optante pelo Simples.

Veja nas Perguntas e respostas do SN, pergunta 19.5

Att.

Att.

Marcos Braga

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