Letícia Guimarães de Freitas
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Caros colegas,
Uma empresa enquadrada como Microempreendedor Individual - MEI, precisa emitir uma nota fiscal eletrônica de R$ 70.500,00, estou ciente que será necessário fazer o desenquadramento do Regime de Tributação, porém de Janeiro à Abril de 2016 já faturou bem próximo aos R$ 60.000,00 de limite.
Li em alguns tópicos deste portal, que se o excesso de receita ultrapassar 20% do limite (como é o caso aqui relatado), a opção é retroativa a 01/01/2016, e terá portanto que recolher todos os impostos retroativos como Simples Nacional, com juros e multa.
Estou buscando alguma alternativa, para que o contribuinte não tenha que fazer os recolhimentos retroativo.
Se alguém, já esteve em alguma situação parecida e puder ajudar, agradecerei.
Grata
Letícia Guimarães