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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de Renda Pessoa Fisica

lucas carneiro do nascimento

Lucas Carneiro do Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 09:22

Na ficha Bens e Direitos, informe o código 95 (consórcio não contemplado). No campo Discriminação, repita os dados que já vinha informando sobre o consórcio, como o bem pretendido e o nome da empresa do consorcio e CNPJ. Informe que foi contemplado em 2015.

No campo Situação em 31/12/2014, repita o valor informado em 2014. Não preencha o campo Situação em 31/12/2015 ou seja deixe zerado.

Ainda em Bens e Direitos, abra um novo campo específico para informar o bem contemplado. Por exemplo, se foi um carro, insira os dados sob o código 21. Se foi um apartamento, o código usado será o 11.

No campo Discriminação, informe os dados do bem e do consórcio novamente. Deixe em branco o campo Situação em 31/12/2014.

No campo Situação em 31/12/2015, informe o valor pagos declarado em 31/12/2014 somado aos valores pagos em 2015, inclusive o valor dado em lance, se for o caso.

Espero ter ajudado!

Gisa Mantovani

Gisa Mantovani

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 01:03

IRPF taxista autônomo

Tenho um cliente taxista que não emite recibos das corridas para pessoa física e esta comprovando seus ganhos pelo extrato da conta corrente.
Estou preenchendo o carne leão dele de 2015 pois ele não efetuou os pagamentos durante o ano (estou calculando juros e multa sobre o imposto). Minhas duvidas são:

1) No carne leão ano calendário 2015 eu devo lançar as Receitas no campo titulo do pagamento já deduzindo os 40% não tributáveis a que ele tem direito ou devo lançar receita total neste campo e informar os rendimentos isentos em outro campo ? Se for a segunda opção em que campo efetuar estes lançamentos no carne leão?

2) Na declaração IRPF 2015/2016 sobre a base de calculo tributável (60%) posso abater ainda as despesas dele com o veículo (gasolina, manutenção, consertos, etc) escriturando o livro caixa? Se sim, onde informo estas despesas do veículos na declaração?

3) Na declaração IRPF 2015/2016 do taxista posso abater também outras despesas tais como médicos, dentista, educação (despesas dedutíveis) ou pelo fato dele ter direito a esta dedução de 40% não pode mais efetuar o desconto destas despesas?

Desde já agradeço.

Att
Gisa Mantovani

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