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TRIBUTOS FEDERAIS

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imposto de renda pessoa física

CLAUDIA BARROS

Claudia Barros

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 27 março 2009 | 20:30

Prezados !

Uma pessoa faleceu em novembro de 2008.

A declaração do IRPF, ano calendário 2008, deverá ser normal ou tenho que fazer a declaração de espólio ?

Obrigado pela atenção.

Claudia

Ramiro

Ramiro

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Sábado | 28 março 2009 | 01:09

"Para a legislação tributária, a pessoa física do contribuinte não se extingue imediatamente após sua morte, prolongando-se por meio do seu espólio (art. 11 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR)"

Espero que isso ajude: Declaração Espólio

Editado por Miro Miro em 28 de março de 2009 às 01:12:22

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 28 março 2009 | 13:19

Boa tarde Claudia,

Se houverem bens a inventariar, a pessoa eleita como inventariante deverá entregar a Declaração de Espólio em nome do falecido. Havendo Imposto de Renda a pagar, este deve ser pago pelo inventariante também em nome (CPF) do falecido.

Não havendo bens a inventariar o cônjuge sobrevivente ou os dependentes não respondem pelos tributos devidos pela pessoa falecida, devendo ser solicitado o cancelamento da inscrição no CPF da pessoa falecida, nas unidades locais da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

...

IEDA A.

Ieda A.

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 15 abril 2011 | 17:04

Prezados boa tarde!

Faço uma declaração todo ano é o contribuinte com quatro dependentes (esposa e três filhos) e consta bens. A esposa faleceu em outubro de 2010. Deram entrada no inventário porem ainda não saiu.
Como preencho a declaração do contribuinte? Faço normal? Ou tenho que tirar a esposa e fazer uma declaração somente dela? Se tenho que fazer a declaração dela tenho que colocar os bens da família, do mesmo jeito que é declarado na Dirpf do viúvo?
Se tenho que constar sua viuvez na declaração como irei fazer isto.
Obrigada pela atenção.

JOSE  ALMEIDA BISPO

Jose Almeida Bispo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 15 abril 2011 | 22:04

Boa Noite Ieda,
Pelo meu entendimento lhe sugiro que faça a declaração normal, inclusive colocando a esposa dele na qualidade de dependente, tendo em vista que ela foi dependente dele no ano passado.
Em relação ao inventário, este é fato gerador provavelmente de 2011 ( caso saia este ano) e só irá ser computado no exercício de 2012, em que será feito a declaração de espólio.
Espero ter contribuido com a sua dúvida.

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