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Esclarecimento sobre IRPF

Joel Francisco de Mattos

Joel Francisco de Mattos

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 14:02

Boa tarde.

Estou com uma dúvida quanto a um item no IRPF.
Tenho um cliente que possui um veículo envolvido em uma ação revisional de financiamento; logo, não está pagando as parcelas. Todavia, nunca declarou imposto de renda anteriormente.
Como faço agora esse lançamento?
Lanço o valor que pagou nos anos anteriores ou não faço nenhum lançamento de valores?

Muito obrigado

Maurício Alves Da Silva

Maurício Alves da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 19:14

Boa noite Joel;
Se o veículo não for arrendamento, lance-o em bens e direitos o valor do veículo. Ou seja, o valor de mercado dele, independentemente de parcelamento, pois ele é um bem móvel. Quanto ao parcelamento, se estivesse tudo ok, lançaria o valor que falta a pagar em dívidas e ônus reais. Mas, já que está em julgamento e não está sendo paga nenhuma parcela, acredito que poderá ser lançado o valor que falta a pagar do financiamento normalmente e no próximo ano o acordado entre as partes.

Yara

Yara

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 23:34


Boa Noite,

Estou com uma certa dúvida um tanto quanto complicada, uma pessoa trabalhou como clt em duas empresas só que também prestou serviço para pessoa juridica sem vinculo.
Essa pessoa não tem registro na prefeitura como autônoma, a empresa que ela prestou serviço não emitiu RPA ou seja não deduziu do pagamento nem o IR e nem o INSS.
Como proceder nesse caso com relação a declaração de IRPF?
O registro da autônomo junto a prefeitura pode ser retroativo?
Ela pode declarar esse valores no IRPF sabendo que vai ter DARF a pagar já que a empresa não o fez, ou a empresa precisa efetuar esses recolhimentos e posteriormente ela retifica a declaração?

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