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Lei 12865 - Refiz da Crise - Reabertura / Consolidação

Adriana Pavan

Adriana Pavan

Iniciante DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 15:30

Fiz o parcelamento de uma divida de iPI na reabertura do Refis da Crise de dez/13. A previsão era pagar em 30 parcelas mas agora estamos numa situação complicada de continuar os pagamentos e por isso peço a ajuda…

1. Na PGFN eles informam que, consideradas as 28 parcelas que já pagamos, o valor (se colocarmos os descontos a vista) está pago até a maior porque fizemos o calculo da parcela sem os descontos da lei.

2. Se considerarmos o valor total da divida em 30 parcelas ainda faltariam 3,5 parcelas (por conta do cálculo feito sem os descontos do refis). O advogado fala que o valor que deve ser considerado é o de 30 parcelas e não aquele à vista.

Pergunto:

- Vocês tem experiência de como a Receita considera os valores pagos em parcelas até a consolidação?
- Se pararmos de pagar as parcelas e houver um resíduo a ser pago no final corremos o risco de perder a inclusão do débito nesse refis?
- Parando de pagar, é possível apresentar uma solicitação de consolidação manual do débito sem perder os beneficios do refis?
- Eu poderia mudar agora o valor da parcela e pagar um valor minimo até sair a consolidação?

Agradeço a quem tiver qualquer informação.

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