Olá Alice, tudo bem?
Olha, os valores de contribuição (PIS) foram no ano de 2015 superior a R$ 10.000,00, certo?
Se vocês já informaram alguma vez a EFD-Contribuições em algum mês do ano 2015, serão obrigados a informar a ECD e ECF no ano de 2016.
A EFD- C, é obrigatória para quem auferiu contribuições incidentes sobre 'receitas', cuja soma das contribuições sejam superior a R$ 10.000,00.
Essas subvenções superiores a R$ 1.200.000,00 em 2015, teve incidência de (PIS, Cofins e CPRB) em montante superior a R$ 10.000,00 reais?
Se sim, deverá entrega o ECD e a ECF no ano de 2016. Se não, será facultativo a entrega do ECD e a ECF
_______________________________________________________________________________________________________________________
Art. 5o Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:
.....
II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração nos termos desta Instrução Normativa, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5o;
Desta forma, caso a pessoa jurídica imune ou isenta não tenha apurado as três contribuições incidentes sobre receitas (PIS, Cofins e CPRB) em montante superior a R$ 10.000,00 reais, está dispensada da apresentação, no correspondente mês, da EFD-Contribuições.
Em relação à ECD e a ECF, que tem periodicidade anual,
vindo a pessoa jurídica imune ou isenta a sujeitar-se à obrigatoriedade da EFD-Contribuições em pelo menos 1 (um) mês de determinado ano calendário, sujeita-se, por consequência à obrigatoriedade da entrega da ECD e da ECF em relação ao ano calendário em questão, mesmo que nos demais meses do ano calendário, o valor das contribuições (sobre as receitas) a recolher seja inferior a R$ 10.000,00.
As pessoas jurídicas imunes ou isentas que não estão obrigadas a entregar a EFD-Contribuições, conforme Instrução Normativa RFB no 1.252, de 1o de março de 2012, também não estão obrigadas a entregar a ECD e a ECF. Também não entregarão a DIPJ, pois ela foi extinta.
Essas pessoas jurídicas podem entregar a ECD e a ECF de forma facultativa.
fonte: http://www1.receita.fazenda.gov.br/noticias/2015/junho/noticia-12062015.htm
_______________________________________________________________________________________________________________________
Espero ter ajudado =)