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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Thabata Arantes

Thabata Arantes

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 20:13

Boa noite!

Estamos fazendo a declaração de imposto de renda de um MEI, pois ele precisa comprovar renda, porém não emitiu nenhuma nota e não pode indicar cnpj do provedor dos rendimentos, ele é prestador de serviços para empresa. Podemos colocar a origem do rendimentos como rendimentos recebidos de pessoas físicas e do exterior?

Rondivangues Ferreira da Silva

Rondivangues Ferreira da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 20:53

No caso, pelo que eu já li a respeito, o MEI faz a declaração do IR no site do Simples Nacional, assim toda a receita auferida no ano, deverá está informada lá, na pagina do MEI. E deverá ter as Notas Fiscais para eventuais abordagem da Receita, assim também como os documentos para comprovar as referentes despesas. Sem isso, não recomendo fazer a declaração, pois cairá na "Malha Fina" na certa.


O lucro líquido (Receita Bruta - Despesas) obtido pelo MEI é isento e não tributável no IRPF.

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Porém, a parcela da receita bruta que pode ser considerada como lucro líquido, de acordo com o art. 14 da LC 123/2006 fica limitada aos percentuais previstos para o lucro presumido. Exemplos:

8% para comércio, indústria e transporte de carga;
16% para transporte de passageiros;
32% para serviços em geral.

Além disso, o MEI, na qualidade de contribuinte, nos termos da legislação do Imposto de Renda, não está isento de apresentar a declaração anual de ajuste de IRPF.

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