No caso, pelo que eu já li a respeito, o MEI faz a declaração do IR no site do Simples Nacional, assim toda a receita auferida no ano, deverá está informada lá, na pagina do MEI. E deverá ter as Notas Fiscais para eventuais abordagem da Receita, assim também como os documentos para comprovar as referentes despesas. Sem isso, não recomendo fazer a declaração, pois cairá na "Malha Fina" na certa.
O lucro líquido (Receita Bruta - Despesas) obtido pelo MEI é isento e não tributável no IRPF.
_______________________________________________________________________________________________________________________
Porém, a parcela da receita bruta que pode ser considerada como lucro líquido, de acordo com o art. 14 da LC 123/2006 fica limitada aos percentuais previstos para o lucro presumido. Exemplos:
8% para comércio, indústria e transporte de carga;
16% para transporte de passageiros;
32% para serviços em geral.
Além disso, o MEI, na qualidade de contribuinte, nos termos da legislação do Imposto de Renda, não está isento de apresentar a declaração anual de ajuste de IRPF.
_______________________________________________________________________________________________________________________