x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 4.186

Ganho de Capital - Pagamento em Atraso x DIRPF

Ricardo Ferreira de Sousa

Ricardo Ferreira de Sousa

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 8 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 21:08

Senhores,
Um imóvel foi vendido em janeiro de 2015 e não foi recolhido o Ganho de Capital. Tal tributo foi calculado e pago em abril de 2016, com as devida multa e juros.
Pergunta: os dados da apuração do Ganho de Capital do programa GCAP2015, deverá ser transferido para a Declaração apresentada em 2016 (Ano-Calendário 2015) ou apenas no próximo ano, tendo em vista o pagamento ter ocorrido em 2016?

Rondivangues Ferreira da Silva

Rondivangues Ferreira da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 21:52

Olá Ricardo, tudo bem?

Olha, acredito que sim, as informações da apuração do GCAP2015, deverão ser transferidas para a Declaração de IRPF de 2016, mesmo se pago ou não. Pois, a declaração é referente ao ano de 2015, que foi o ano em que houve o ganho de capital.

O imposto sobre o Ganho de Capital deveria ter sido pago logo após a venda do imóvel e o recebimento. Mas como ele não foi pago no ato, ele pode ser pago com atraso, com suas devidas multas e juros, como foi no seu caso. Na hora de declarar o IR 2016, tudo deverá está pago, se não pagar o imposto devido, o contribuinte pode cair na malha fina, e a multa pode ser bem maior, variando de 50% a 225%.

Então, pode e deve pagar o imposto do Ganho de Capital antes da Declaração de IRPF 2016 e transmitir as informações.


"As pessoas não sabem o que querem, até mostrarmos a elas." - Steven Jobs

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.