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Benfeitorias em Imóvel x DIRPF

Ricardo Ferreira de Sousa

Ricardo Ferreira de Sousa

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 8 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 21:21

Ao realizar várias benfeitorias de um Imóvel, o proprietário guardou todos os recibos e notas fiscais dos serviços e materiais utilizados, no entanto, um dos prestadores de serviços (Pessoa Jurídica) não entregou qualquer Nota Fiscal referente aos serviços executados, apenas RECIBOS. Apesar de cobrar a empresa, para entrega das Notas, não as recebeu. Refere-se a serviços com alvenaria, pintura, eletirca, gesso (drywall), etc... na ordem de R$ 50.000,00. Será que este proprietário poderá incluir tal benfeitoria na relação de Bens e Direitos da DIRPF?

Rondivangues Ferreira da Silva

Rondivangues Ferreira da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 22:15

Olá Ricardo! =)

Acredito que sim, para isso é preciso verificar se a empresa prestadora do serviço auferiu receita em nome do cliente, mesmo que não tenha emitido uma NF para o cliente. Se constar CNPJ ou CPF, do prestador de Serviço e do beneficiário, nos recibos, assinado e carimbado.
Ele poderá informar sem medo, agora se a empresa não tiver registrado os serviços praticados, pode vim a cair na malha fina.

"As pessoas não sabem o que querem, até mostrarmos a elas." - Steven Jobs
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 22:37

Ricardo Ferreira de Sousa,

Na Declaração de Ajuste no campo “Discriminação” informe os dados das benfeitorias e reformas, o tipo de obra realizada, valor, e o CPF ou CNPJ da empresa que recebeu os seus pagamentos.

Os campos Situação em xx/xx/xxxx” informe o valor pago pelo imóvel acrescido dos gastos com a benfeitoria e reformas pagos no ano anterior.

Para a declaração de 2016, deverão ser informados os pagamentos efetuados em 2015, e na coluna “Discriminação” faça o lançamento de todos os dados da sua reforma.

No campo “Situação em 31.12.2014” estará o mesmo valor da declaração do ano anterior e, em “Situação em 31.12.2015” informe o valor pago pelo imóvel sempre acrescido de todos os gastos feitos com a reforma e que tenham sido pagos no ano anterior.

So lembrando que correto voce ter todas as notas fiscais que foi comprado e usado para as reformas e benfeitorias especificando as mesmas.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Ricardo Ferreira de Sousa

Ricardo Ferreira de Sousa

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 8 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 22:46

Prezado Daniel Albuquerque,

Agradeço o detalhamento das informações.

A dúvida é justamente referente ao fato de não possuir Notas Fiscais, apenas Recibos. A empresa não apresentou as Notas e também não esta fazendo questão de apresenta-las. Por outro lado, existe um contrato de prestação de serviço assinado por ambos os envolvidos.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 07:35

Ricardo Ferreira de Sousa


O correto voce ter todas as notas fiscais que foi comprado e usado para as reformas e benfeitorias especificando a numeração das mesmas.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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