Ricardo Ferreira de Sousa
Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a) EmpresasAo realizar várias benfeitorias de um Imóvel, o proprietário guardou todos os recibos e notas fiscais dos serviços e materiais utilizados, no entanto, um dos prestadores de serviços (Pessoa Jurídica) não entregou qualquer Nota Fiscal referente aos serviços executados, apenas RECIBOS. Apesar de cobrar a empresa, para entrega das Notas, não as recebeu. Refere-se a serviços com alvenaria, pintura, eletirca, gesso (drywall), etc... na ordem de R$ 50.000,00. Será que este proprietário poderá incluir tal benfeitoria na relação de Bens e Direitos da DIRPF?