Orivaldo Qbar Carvalho Junior
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Bom dia,
Temos a seguinte situação:
Empresa optante pelo Simples Nacional, devidamente enquadrada nos anexos I e III, com retenção de INSS em NF. O INSS retido nas NF é superior ao valor devido pela parte dos segurados, zerando todo mês o INSS a recolher (parte segurados). Como sobra saldo, gostaria de saber se esse saldo pode ser abatido quando geramos a guia DAS para recolhimento do SIMPLES NACIONAL.
No aguardo,