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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação INSS retido em NF

orivaldo qbar carvalho junior

Orivaldo Qbar Carvalho Junior

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 09:19

Bom dia,

Temos a seguinte situação:

Empresa optante pelo Simples Nacional, devidamente enquadrada nos anexos I e III, com retenção de INSS em NF. O INSS retido nas NF é superior ao valor devido pela parte dos segurados, zerando todo mês o INSS a recolher (parte segurados). Como sobra saldo, gostaria de saber se esse saldo pode ser abatido quando geramos a guia DAS para recolhimento do SIMPLES NACIONAL.

No aguardo,

LEONARDO S C

Leonardo s C

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 22:57

Orivaldo,


"[...]microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, são tributados pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006, e não estão sujeitos à retenção da contribuição previdenciária prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991.”


Creio que seja muito importante você ler sobre este assunto: www.opentreinamentos.com.br

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