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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Ocupação Principal no Irpf

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 09:43

Larissa,

Para supervisores tem:

130-Gerente ou supervisor de empresa industrial, comercial ou prestadora de serviços

131-Gerente ou supervisor de empresa pública e sociedade de economia mista

Se trabalhar para empresa do setor privado 130, se for do setor público 131.

Abraços

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Rondivangues Ferreira da Silva

Rondivangues Ferreira da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 09:45

Olá Larissa, bom dia!


Se o Supervisor de Cobrança é empregado (com carteira assina) em Empresa Privada: (Loja, Industria, Comércio)

- Ocupação: Gerente ou supervisor de empresa industrial, comercial ou prestadora de serviços, Código 130.

Se o supervisor de cobrança trabalha de fora autônoma, você deverá informar:

- Profissional liberal ou autônomo sem vínculo de emprego, código 11.

"As pessoas não sabem o que querem, até mostrarmos a elas." - Steven Jobs

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