Alberto Miguel Repelli de Gregorio
Prata DIVISÃO 2, Prestador de Serviço Olá amigos e colaboradores, estou com uma dúvida e conto com vossa ajuda:
Estou com uma escritura pública de partilha em mãos, nela o falecido era casado e tinha 04 filhos, deixou como bens, 04 casas.
Os bens constavam na declaração do falecido. Como ele morreu em 2015 e a escritura pública foi feita também em 2015, este ano farei a declaração de espólio dele.
A viúva meeira terá direto a 50% e os filhos a 50% dos bens.
Dúvidas:
1- Na hora de lançar em bens e direitos no espólio, o campo" situação da partilha", devo deixar o valor que constava na declaração de I.R do falecido?
2- Na escritura diz que os herdeiros tem direito a 1/4 da herança, naquele ícone de percentual em bens e direitos, devo colocar 25% pra cada? se fizer isso vai totalizar 100% e onde entrará os 50% da parte da viúva???
3- Na escritura, aparece os bens com valor venal (valor mais alto que o declarado na declaração do falecido) e logo abaixo o valor estimado da herança, sendo o valor que consta na declaração do falecido, porém qual valor devo considerar no campo "valor de transferência" ? em bens e direitos.
Desde já agradeço a atenção de todos !!!