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Imposto de Renda 2016 - Moeda Estrangeira

Francisco Fernandes

Francisco Fernandes

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 19:03

Boa noite colegas.
Estou fazendo uma declaração onde meu cliente tem em espécie 8.000 (euros) e 12.500 (dolares) como declarar?
O mesmo cliente me enviou um boleto de CÂMBIO onde ele enviou USD 3.000,00 para os Estados Unidos como Fundo de Investimeno, como lançar no IRPF?
Desde já agradeço pela atenção.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 16:33

Caro amigo Francisco, Boa tarde!


Cada aplicação financeira realizada em moeda estrangeira deve ser informada na Declaração de Bens e Direitos da seguinte forma:
a) no campo “Discriminação”, informe o valor em moeda estrangeira da aplicação financeira existente em 31/12/2015;
b) no campo ”Situação em 31/12/2014 (R$)”, repita o valor em reais da aplicação financeira existente em 31/12/2014 informado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2015, se for o caso;
c) no campo ”Situação em 31/12/2015 (R$)”, informe o valor em reais da aplicação financeira existente em 31/12/2015, cujo saldo deve ser ajustado a cada aplicação, liquidação ou resgate realizado no ano-calendário de 2015.
Ver Instruções de Preenchimento do Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital - Alienação de Bens ou Direitos ou Liquidação ou Resgate de Aplicações Financeiras Adquiridos em Moeda Estrangeira.
Base Legal:
Lei nº 13.149/2015



Espero ter ajudado.


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