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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF sem o pagamento

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 2 maio 2016 | 11:49

Prezados, bom dia!

Estou com uma dúvida...

Em questão a DCTF. Algumas empresas não fazem os pagamentos do PIS/COFINS/CSLL/IRPJ, neste caso, informo apenas os valores que deveria ter recolhido e não informado o pagamento.
Caso ocorra isso a vários meses, à alguma notificação? multa? fiscalização?
Pois a empresas que não pagam desde janeiro. Gostaria de alguma base legal, para que as empresas tenham ciência que isto pode prejudicar ainda mais a empresa deles.

Desde já agradeço a ajuda de vcs.

Abçs.

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 2 maio 2016 | 13:10

Luciano, obrigada pela informação, mas à alguma notificação para os contribuintes que não pagam nenhuma guia???

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 2 maio 2016 | 14:21

Bianca Antoniuk, boa tarde.

A DCTF por si só já é confissão de débitos, conforme Decreto-Lei 2.124.



...

Art. 5º O Ministro da Fazenda poderá eliminar ou instituir obrigações acessórias relativas a tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal.

§ 1º O documento que formalizar o cumprimento de obrigação acessória, comunicando a existência de crédito tributário, constituirá confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência do referido crédito.

§ 2º Não pago no prazo estabelecido pela legislação o crédito, corrigido monetariamente e acrescido da multa de vinte por cento e dos juros de mora devidos, poderá ser imediatamente inscrito em dívida ativa, para efeito de cobrança executiva, observado o disposto no § 2º do artigo 7º do Decreto-lei nº 2.065, de 26 de outubro de 1983.

§ 3º Sem prejuízo das penalidades aplicáveis pela inobservância da obrigação principal, o não cumprimento da obrigação acessória na forma da legislação sujeitará o infrator à multa de que tratam os §§ 2º, 3º e 4º do artigo 11 do Decreto-lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-lei nº 2.065, de 26 de outubro de 1983.

...

Espero que lhe ajude.

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 2 maio 2016 | 14:39

Bianca Antoniuk,

Dê uma conferida na caixa de mensagens do eCAC dessa empresa, costuma aparecer "Termo de Intimação" para os devedores.

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