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Dúvida Lei 11.941/2009 - parcelamentos

Monique Silvestrini

Monique Silvestrini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 09:03

Olá Pessoal, bom dia!
Gostaria muito que alguém pudesse me esclarecer uma dúvida, pois tenho pouco entendimento na área de parcelamentos.

Tem um cliente que aderiu ao parcelamento da Lei 11.941/2009 e sua reabertura em 2013 e vem pagando mensalmente os débitos, mas ainda tem outros débitos federais que precisa parcelar. Porém em 2014 quando abriu o Refis da Copa (Lei 12.996/2014), perdemos o prazo da adesão e a empresa não conseguiu entrar no parcelamento. A minha dúvida é se a empresa pode aderir a esta nova reabertura do Refis que abrirá agora em 2016, ou se vai ter que aguardar o governo sancionar uma nova lei para inclusão dos débitos. Gostaria de entender melhor como funciona isso!

Desde já agradeço.


Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 13:07

Boa tarde Monique,

Não está havendo "uma nova reabertura" do parcelamento concedido pela lei 129916/2015, e sim a consolidação dos débitos previdenciários que não foram consolidados juntamente com os "Demais "Débitos" na última consolidação.

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Monique Silvestrini

Monique Silvestrini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 13:56

Boa tarde Saulo!

Obrigada por sua explicação! Gostaria também de saber se no caso esta empresa deverá aguardar sair uma nova Lei onde ela possa incluir novos débitos, já que perdeu o prazo de adesão do Refis de 2014...

Obrigada.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 20:00

Boa noite Monique,

A decisão deve ficar por conta dos sócios da empresa em questão.

Isto porque ainda que historicamente a Receita Federal tenha concedido parcelamentos especiais (REFIS) a cada três anos, não significa que vá concedê-lo novamente. Por outro lado. se considerarmos que a arrecadação caiu significativamente nos últimos dois anos, a possibilidade de termos um novo REFIS não deve ser descartada.

Considere ainda que enquanto não sair, os débitos estarão aumentando paulatinamente com o passar dos meses.

Daí é que se aconselha a deixar a cargo dos sócios a decisão de aguardar novo REFIS ou aderir ao Parcelamento Ordinário (Simplificado) antes que a divida torne-se praticamente impagável.

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Monique Silvestrini

Monique Silvestrini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 08:52

Obrigada, Saulo!!

Mais uma dúvida que surgiu, no caso a empresa então não poderá aderir a esta consolidação que vai ter agora no próximo mês, pois não aderiu em 2014?
A empresa caso queira parcelar agora, somente pode fazer o parcelamento simplificado ou aguardar sair um novo Refis, correto?

Grata.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 13:25

Boa tarde Monique,

Exatamente!

Na consolidação de agora, só poderão entrar os débitos previdenciários vencidos até 31/12/2013 que foram motivo para adesão ao parcelamento concedido pela Lei 12996/2014 e outros da mesma espécie (previdenciários) vencidos no mesmo período (até 31/12/2013) que foram parcelados fora do REFIS da COPA e que o contribuinte queira incluí-los na consolidação.

Para estes "outros débitos" já parcelados, o contribuinte deve desistir do parcelamento até 06/05/2015.

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