Monique Silvestrini
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Olá Pessoal, bom dia!
Gostaria muito que alguém pudesse me esclarecer uma dúvida, pois tenho pouco entendimento na área de parcelamentos.
Tem um cliente que aderiu ao parcelamento da Lei 11.941/2009 e sua reabertura em 2013 e vem pagando mensalmente os débitos, mas ainda tem outros débitos federais que precisa parcelar. Porém em 2014 quando abriu o Refis da Copa (Lei 12.996/2014), perdemos o prazo da adesão e a empresa não conseguiu entrar no parcelamento. A minha dúvida é se a empresa pode aderir a esta nova reabertura do Refis que abrirá agora em 2016, ou se vai ter que aguardar o governo sancionar uma nova lei para inclusão dos débitos. Gostaria de entender melhor como funciona isso!
Desde já agradeço.