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TRIBUTOS FEDERAIS

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Variação de Aliquota ISS Simples Nacional

Pedro Jorge

Pedro Jorge

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 10:24

Bom dia.

A empresa recebeu duas notas fiscais de serviço de um prestador de serviço enquadrado no Simples Nacional, as notas foram emitidas em 12/04/2016 e 29/04/2016, o recolhimento do ISS será de responsabilidade do tomador de serviço ou seja o ISS será retido na fonte. Porém as duas notas tem a alíquota diferente na nota do dia 12/04/2016 a alíquota destacada é 4,65% e na nota fiscal do dia 29/04/2016 a alíquota destacada é 4,61%. Minha dúvida é a seguinte: está correto ter a variação de alíquota no mesmo mês ? ou somente no mês subsequente conforme o faturamento dos 12 últimos meses.

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 10:55

Bom dia Pedro.

Não é normal, nem correto.
Pode ter acontecido de o escritório ou setor contábil/fiscal ter demorado para passar a informação para o cliente, e quando foi informado o cliente já havia emitido a NF com alíquota que estava aplicando do mês anterior.
Seria interessante substituir a NF com alíquota errada por outra correta. Aqui em minha cidade este procedimento pode ser feito antes de apurar e encerrar o ISS. Verifique se em sua cidade isto pode ser feito.

Att.

Att.

Marcos Braga
marcelo albuquerque fonseca

Marcelo Albuquerque Fonseca

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 08:24

Bom dia Colegas,

preciso de ajuda..

Tenho uma Empresa que era do Lucro Presumido e a alíquota de ISS era 2%, portanto em janeiro de 2015, passou a ser do Simples Nacional e orientei ao cliente que deveria utilizar na emissão da Nota Fiscal a alíquota que está na faixa de recolhimento do Anexo. O cliente nunca aceitou isso, inclusive até ligou para a Prefeitura onde não obteve nenhuma resposta. Enviei alguns e-mails informando que deveria utilizar o percentual conforme exposto acima. Ontem ele me enviou um Ofício da Prefeitura informando que ele deveria estar utilizando a alíquota do anexo do Simples Nacional e que deveria recolher a diferença para a Receita Federal. Ou seja, emitia a Nota Fiscal com ISS de 2% e deveria ter colocado 3,84%. Alguém já teve algum caso semelhante ou sabe como resolver?

Agradeço.

Marcelo

Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 08:59

Bom dia Marcelo Albuquerque Fonseca

Realmente seu cliente deveria utilizar a alíquota conforme faixa de enquadramento no Simples Nacional, mas não acredito que tenha que recolher alguma diferença a Receita Federal, pois o PGDAS é calculado de forma automática, não preenchemos alíquotas, se no período em que houve essas emissões a alíquota dele era de 3,84% o PGDAS o calculou dessa forma, o que tem de errado é somente o que foi informado na NFS.
Confirme pelos extratos do PGDAS qual o valor pago de ISS e informe o mesmo a prefeitura.

Att.

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