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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Rodrigo Yoshimori Tome

Rodrigo Yoshimori Tome

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 13:19

Boa tarde!

Estou com um problema, um cliente (PF) foi pagou um DARF de 2014 (cód. 0190), porém na hora do banco registrar o pagamento, foi registrado com o código 1900, ou seja errado e o pagamento com referência ao cód 0190 consta como inexistente.
Gostaria de como proceder com tal situação, em vista de que o erro foi do banco e no comprovante de pgto está com o código errado mas no darf está correto.

Devo fazer ReDarf ou ir direto na Receita?

joao paulo da silva

Joao Paulo da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 13:41

Sim, ao preencher o formulario de ReDarf coloque o codigo incorreto 1900 e o codigo correto 0190
fazer o agendamento é bom pois assim você nao precisara passar horas aguardando atendimento
faça a procuração para evitar transtornos

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RAFAEL LAUREANO

Rafael Laureano

Prata DIVISÃO 5, Despachante
há 8 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 13:53

Rodrigo Yoshimori Tome
Contribuintes que possuem certificado digital, podem fazer o REDARF e acompanhar o deferimento. Após fazer, aguarde 02 (dois) dias e confira no acompanhamento de pedido de retificação.

Rafael Laureano
Legalização de Empresas
Despachante Documentalista CRDD-RJ
[email protected]
whatsapp 21-9-7560-9976
skype [email protected]

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