Boa tarde a todos, só para colaborar um pouco mais com a informação, em relação as Pessoas Jurídicas que optarem pela apuração e pagamento do IRPJ com base no lucro presumido, em relação a determinação da "Base de Calculo":
A Base de cálculo do imposto e adicional no regime do lucro presumido será o montante determinado pela soma das seguintes parcelas:
1)-Valor resultante da aplicação dos percentuais de presunção de lucro (variáveis conforme o tipo de atividade exercida pela pessoa jurídica) sobre a receita bruta auferida nos trimestre encerrados em 31/03, 30/06, 30/09 e 31/12 de cada ano calendário.
Ao resultado obtido na forma do item (1), anterior, deverão ser acrescidos:
- ganhos de capital, rendimentos e ganhos auferidos em aplicações financeiras.;
- variações monetárias ativas;
- receita de locação de imóvel, quando não for este o objeto social da pessoa jurídica.
- Há outros acréscimos, favor verificar - DIPJ 2008 - Perguntas e Respostas
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As pessoas Jurídicas determinarão a Base de Calculo da CSLL trimestralmente, conforme esses regimes de incidência.
A base de calculo será a soma dos seguintes valores:
1) - 12% para as pessoas jurídicas em geral; ou
2) - 32% para as pessoas jurídicas que desenvolvam as seguintes atividades:
a)-prestação de serviços em geral, exceto a de serviços de hospitalares e de transportes, inclusive de carga.
b)-intermediação de negócios.
c)-administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis de qualquer natureza.
d)-prestação cumulativa e continua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de credito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring)
Ao resultado obtido na forma do item (1 ou 2), anteriores, deverão ser acrescidos:
-ganhos de capital
-rendimentos de aplicações financeiras
- receita de locação de imóvel, quando não for este o objeto social da pessoa jurídica.
- Há outros acréscimos, favor verificar - DIPJ 2008 - Perguntas e Respostas
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A base de calculo da Contribuição para o PIS e Cofins, no regime de incidência cumulativa, é o faturamento mensal corresponde a receita bruta, assim entendida a totalidade das receitas auferidas pelas pessoa jurídica, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas (veja a lei.9718/1998, art.3º, § 1º)
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Bem aqui neste trabalho tratamos da determinação da "BASE DE CALCULO", solicito aos colegas verificarem:
1-Valores não integrantes da Base de Calculo.
2-Percentuais na determinação do lucro Presumido.
3-Prestadoras de Serviços (receita bruta anual ate R$ 120.000,00 - percentual reduzido
4-Alíquotas e Adicional, prazos de pagamentos e códigos de recolhimento.
Fonte de Pesquisa: DIPJ 2008 - Perguntas e Respostas
www.receita.fazenda.gov.br
Espero ter ajudado, Marcos