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parcelamento simples nacional

Renan

Renan

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 6 maio 2016 | 11:57

Boa tarde, gostaria de tirar algumas duvidas a respeito da RESOLUÇÃO CGSN Nº 94, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011, que no seu art.44, § 1º, trata da seguinte questão, Somente serão parcelados débitos já vencidos e constituídos na data do pedido de parcelamento, excetuadas as multas de ofício vinculadas a débitos já vencidos, que poderão ser parceladas antes da data de vencimento. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 15), no entanto me resta uma duvida se o DAS vence dia 20, posso requerer o parcelamento dia 21?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 9 maio 2016 | 17:07

Boa tarde Renan!

Você pode solicitar o parcelamento na data que preferir, porém, se você pretende incluir esta competência vincenda no dia 20 no parcelamento, NÃO.

O mesmo ainda não constaria na base da RFB como pendente, tendo em vista que o rede bancária leva de 5 a 10 dias para confirmar um pagamento, sendo assim, esta competência ficaria fora do parcelamento.

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