Renan
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde, gostaria de tirar algumas duvidas a respeito da RESOLUÇÃO CGSN Nº 94, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011, que no seu art.44, § 1º, trata da seguinte questão, Somente serão parcelados débitos já vencidos e constituídos na data do pedido de parcelamento, excetuadas as multas de ofício vinculadas a débitos já vencidos, que poderão ser parceladas antes da data de vencimento. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 15), no entanto me resta uma duvida se o DAS vence dia 20, posso requerer o parcelamento dia 21?