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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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MEI x Pessoa física (profissões regulamentadas)

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 9 maio 2016 | 11:52

Bom dia, pesquisando no fórum inclusive na legislação pertinente, surgiu uma dúvida. Profissões regulamentadas algumas pode ser optante do simples. Mas a questão é quando é empresário individual. Segundo a legislação não se caracterizam como empresa individual, ainda que, por exigência legal ou contratual, encontrem-se cadastradas no CNPJ (RIR/99, arts. 214 e 215) ou que tenham seus atos constitutivos registrados em Cartório ou Junta Comercial, entre outras:

a) as pessoas físicas que, individualmente, exerçam profissões ou explorem atividades sem vínculo empregatício, prestando serviços profissionais, mesmo quando possuam estabelecimento em que desenvolvam suas atividades e empreguem auxiliares (RIR/99, art. 150, § 2º, I);

Pelo o que interpretei, essas atividades(sem sociedade) não podem ser tributado como pessoa jurídica e sim pessoa física, neste caso também não poderia ser MEI(empresa). Estou correto? ou há alguma possibilidade desses profissionais ser MEI? grato.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 9 maio 2016 | 14:07

Guto, boa tarde

No Portal do Empreendedor, atividades intelectuais/profissões regulamentadas não estão previstas como possíveis de enquadramento no MEI.
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/

Logo, entendo que sua interpretação está correta, profissões regulamentadas não podem ser MEI, a menos que estejam previstas no rol de atividades permitidas no portal do empreendedor.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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