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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Patrícia

Patrícia

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 14:40

Olá para todos,
Estou abrindo uma empresa de transporte de combustível com o seguinte cnae:
4930-2/03 - Transporte rodoviário de produtos perigosos.

Porém, esse cnae segrega o Anexo III do simples nacional, e a empresa exercerá atividade intermunicipal e deve pagar ICMS de que maneira? Já que no anexo III não tem ICMS.

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 07:59

Bom dia Patrícia.

O PGDAS-D está programado para automaticamente excluir o percentual de ISS do Anexo III e incluir o ICMS do anexo I, conforme determina a Resolução CGSN 94/2011, Art. 25-A, § 1º, X, a:

X – prestação de serviços tributados com base no Anexo III, desconsiderando-se o percentual relativo ao ISS e adicionando-se o percentual relativo ao ICMS previsto na tabela do Anexo I:

a) transportes intermunicipais e interestaduais de cargas;


Para isto, basta marcar a opção "Prestação de serviços de comunicação; de transporte intermunicipal e interestadual de carga; e de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros autorizados no inciso VI do art. 17 da LC 123, exceto para o exterior", ou "para o exterior" se for o caso.

Para mais informações, verifique também as Perguntas e respostas do SN, pergunta 7.11.

Att

Att.

Marcos Braga

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