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Opção pelo Simples Nacional

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 17:23

Boa tarde Rafael.

Se todos os débitos estão com exigibilidade suspensa (pelo motivo do parcelamento) e não há mais nenhum débito tributário pendente (INSS, FGTS, Prefeitura, Estado, RFB), e se a empresa não incorrer em nenhuma hipótese de vedação, poderá aderir ao Simples em 2017.
Verifique no conta corrente da RFB ou na PGFN se todos os débitos estão com exigibilidade suspensa.

Veja nas Perguntas e respostas do SN, pergunta 2.2 que, dentre outras hipóteses de impedimento, destaca o seguinte:

2.2. Quem está impedido de optar pelo Simples Nacional?

que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;

Att.

Att.

Marcos Braga

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