Boa tarde Marcos,
Antes de tudo façamos um pequeno resumo acerca do assunto:
Definição
Considera-se Microempreendedor Individual o empresário individual a que se refere o Artigo 966 da Lei n° 10.406/2002 - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática aqui tratada.
Receita Bruta - Limite
Para efetuar o recolhimento por valor fixo, conforme tratado neste Roteiro, o empresário individual não pode ter auferido receita bruta superior a R$ 36.000,00 no ano anterior.
No caso de início de atividades, o limite será de R$ 3.000,00 (três mil reais) multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.
Impedimentos
Não poderá optar pela sistemática de recolhimento por valor fixo o MEI:
a) cuja atividade seja tributada pelos Anexos IV ou V da Lei Complementar Nº 123/2006, salvo autorização relativa a exercício de atividade isolada na forma regulamentada pelo Comitê Gestor;
b) que possua mais de um estabelecimento;
c) que participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; ou
d) que contrate empregado.
Contratação de Único Empregado
Conforme prevê o Artigo 18-C da LC Lei Complementar Nº 123/2006 (incluído pela Lei Complementar Nº 128/2008.), poderá se enquadrar como MEI o empresário individual que possua um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
Nessa hipótese o MEI:
a) deverá reter e recolher a contribuição previdenciária relativa ao segurado a seu serviço na forma da lei, observados prazo e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
b) fica obrigado a prestar informações relativas ao segurado a seu serviço, na forma estabelecida pelo Comitê Gestor;
c) está sujeito ao recolhimento da contribuição patronal previdenciária, calculada à alíquota de 3% (três por cento) sobre o salário de contribuição previsto acima.
Impedimentos ao Recolhimento- MEI
Receita bruta superior a R$ 36.000,00
Que possua mais de um estabelecimento
Que participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador
Que contrate empregado (vide exceção no item anterior)
Que seja constituído como sociedade
Que tenha atividades tributadas pelo Anexo IV ou V da Lei Complementar Nº 123/2006:
Seu questionamento:
Pode um profissional liberal (profissão regulamentada) ser optante pelo Simples Nacional?
Existe duas correntes de entendimento diferentes;
Enquanto a primeira entende que não pode, e se atém a própria definição que considera Microempreendedor Individual "o empresário individual optante pelo Simples Nacional," fato e que impediria a adesão pela própria atividade exercida (profissão regulamentada),
a segunda entende que não estando entre as vedações previstas nos Anexos IV e V, se constituídos como pessoa juridica (empresa individual), podem (sim) optar pelo MEI porque o sistema trata-se de uma "simplificação" do Simples Nacional.
Face ao exposto, espera-se (como previsto) que o Comitê Gestor regulamente a referida legislação para que esta e outras dúvidas sejam dirimidas.
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Editado por Saulo Heusi em 2 de abril de 2009 às 19:19:48