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Duvidas microempreendedor individual

MARCOS SANTELLI

Marcos Santelli

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 2 abril 2009 | 16:49

Minha duvida é o seguinte, um profissional liberal no caso um dentista esta querendo abrir um empresa so que como ele esta començando o movimento no inicio não ira ultrapassar os r$ 36.000,00 anuais, gostotaria de sabe como funciona para abrir uma empresa com microempreendedor individual e como sera calculados seus impostos e como funcionara com relação a empregados e se tem algum beneficio?


Grato...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 2 abril 2009 | 17:34

Boa tarde Marcos,

Antes de tudo façamos um pequeno resumo acerca do assunto:

Definição
Considera-se Microempreendedor Individual o empresário individual a que se refere o Artigo 966 da Lei n° 10.406/2002 - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática aqui tratada.

Receita Bruta - Limite
Para efetuar o recolhimento por valor fixo, conforme tratado neste Roteiro, o empresário individual não pode ter auferido receita bruta superior a R$ 36.000,00 no ano anterior.

No caso de início de atividades, o limite será de R$ 3.000,00 (três mil reais) multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.

Impedimentos
Não poderá optar pela sistemática de recolhimento por valor fixo o MEI:

a) cuja atividade seja tributada pelos Anexos IV ou V da Lei Complementar Nº 123/2006, salvo autorização relativa a exercício de atividade isolada na forma regulamentada pelo Comitê Gestor;

b) que possua mais de um estabelecimento;

c) que participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; ou

d) que contrate empregado.

Contratação de Único Empregado
Conforme prevê o Artigo 18-C da LC Lei Complementar Nº 123/2006 (incluído pela Lei Complementar Nº 128/2008.), poderá se enquadrar como MEI o empresário individual que possua um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

Nessa hipótese o MEI:

a) deverá reter e recolher a contribuição previdenciária relativa ao segurado a seu serviço na forma da lei, observados prazo e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;

b) fica obrigado a prestar informações relativas ao segurado a seu serviço, na forma estabelecida pelo Comitê Gestor;

c) está sujeito ao recolhimento da contribuição patronal previdenciária, calculada à alíquota de 3% (três por cento) sobre o salário de contribuição previsto acima.

Impedimentos ao Recolhimento- MEI
Receita bruta superior a R$ 36.000,00
Que possua mais de um estabelecimento
Que participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador
Que contrate empregado (vide exceção no item anterior)
Que seja constituído como sociedade
Que tenha atividades tributadas pelo Anexo IV ou V da Lei Complementar Nº 123/2006:

Seu questionamento:
Pode um profissional liberal (profissão regulamentada) ser optante pelo Simples Nacional?

Existe duas correntes de entendimento diferentes;

Enquanto a primeira entende que não pode, e se atém a própria definição que considera Microempreendedor Individual "o empresário individual optante pelo Simples Nacional," fato e que impediria a adesão pela própria atividade exercida (profissão regulamentada),

a segunda entende que não estando entre as vedações previstas nos Anexos IV e V, se constituídos como pessoa juridica (empresa individual), podem (sim) optar pelo MEI porque o sistema trata-se de uma "simplificação" do Simples Nacional.

Face ao exposto, espera-se (como previsto) que o Comitê Gestor regulamente a referida legislação para que esta e outras dúvidas sejam dirimidas.

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Editado por Saulo Heusi em 2 de abril de 2009 às 19:19:48

CAROLINE PITTER

Caroline Pitter

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 22 maio 2009 | 14:54

Saulo, aproveitando o tópico, você sabe me dizer como ficou essa questão das profissões regulamentadas, se elas poderão abrir empresa como microempreendedor individual?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 22 maio 2009 | 20:47

Boa noite Caroline,

Na verdade o SIMEI "misturou" os dois entendimentos que descrevi na resposta dada ap questionamento do Marcos.

Veja por exemplo o caso do Contador. É indiscutivelmente profissão regulamentada, no entanto, pode (sim) ser Microempreendedor Individual, desde que (é claro) satisfaça as outras exigências do regime.

Daí, fica muito mais fácil para mim responder, e mais proveitoso para você, se consultar e baixar o Anexo I da Resolução CGSN 58/2009 que elenca todas as CNAES das atividades permitidas a adesão do SIMEI informando, inclusive, se haverá a incidência do ISS e do ICMS ou de apenas um dos dois impostos.

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Editado por Saulo Heusi em 22 de maio de 2009 às 20:50:43

Felipe Nunes

Felipe Nunes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 4 agosto 2009 | 22:00

Tenho dúvida sobre a participação de um contador no processo de abertura e registro da empresa.

sou estudante de ciências contábeis, e gostaria de saber se eu posso auxiliar uma pessoa a ser um microempreendedor individual, tanto na parte inicial na abertura da empresa, como durante o exercício da atividade.
por exemplo: para emitir as guias de recolhimento é necessário ter algum CRC?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2009 | 11:45

Bom dia Maria Tereza,

Algumas obrigações foram atribuídas aos escritórios de serviços contábeis para que possam permanecer no Simples, optando pelo anexo III de tributação, como:

Individualmente ou por meio de suas entidades representativas de classe, deverão promover atendimento gratuito relativo à inscrição do Microempreendedor Individual - MEI e à primeira declaração anual simplificada da microempresa individual, podendo, para tanto, por meio de suas entidades representativas de classe, firmar convênios e acordos com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por intermédio dos seus órgãos vinculados;

Deverá também fornecer, na forma estabelecida pelo Comitê Gestor, resultados de pesquisas quantitativas e qualitativas relativas às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional por eles atendidas;

Promover eventos de orientação fiscal, contábil e tributária para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional por eles atendidas.

Na hipótese de descumprimento destas obrigações, o escritório será excluído do Simples Nacional, com efeitos a partir do mês subseqüente ao do descumprimento, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor.

Face ao exposto, conclui-se que afora a inscrição do Microempreendedor Individual e a primeira declaração anual simplificada da microempresa individual, você pode (sim) cobrar por quaisquer outros serviços prestados.

Nota
Se seu escritório não optaou pela adesão à sistemática do Simples Nacional, não tem a obrigatoriedade de prestar os serviços elencados acima, de forma gratuita.

Outros esclarecimentos acerca do assunto podem ser conseguidos junto ao CRC de sua Região.

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Editado por Saulo Heusi em 3 de setembro de 2009 às 11:45:45

CAROLINE PITTER

Caroline Pitter

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2009 | 13:39

Bom, para emitir as guias não é preciso ter CRC.
Quanto a cobrar pelo serviço, o governo deixa claro que a abertura não deve ser cobrada, mas eu vou cobrar um valor mensal pelo serviço da geração da folha de pagamento e dos impostos, não equivalente a um honorário, mas em geral o mesmo que eu cobro para fazer folha de doméstica.

elismar luiz pereira

Elismar Luiz Pereira

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sábado | 27 novembro 2010 | 15:18

Pergunta?
Um cliente me procurou, ele esta enquadrado no MEI microempreendedor e quer registrar um funcionario e peguntou sobre qual o valor do salario ela deveria registrar.

Disse a ela que olharia nas convençoes trabalhistas e daria a resposta e não achei a convenção.

Seu ramo de negocio Salão de Beleza.
Vai registrar uma funcionaria como ajudante de Manicure.


Alguem pode me dar um luz?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sábado | 27 novembro 2010 | 18:31

Boa tarde Elismar

Segundo determinação constante do Artigo 18ºC da Lei Complementar 123/2006 :

Art. 18-C. Observado o disposto no art. 18-A, e seus parágrafos, desta Lei Complementar, poderá se enquadrar como MEI o empresário individual que possua um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. (produção de efeitos: 1º de julho de 2009)

Parágrafo único. Na hipótese referida no caput deste artigo, o MEI: (produção de efeitos: 1º de julho de 2009)

I - deverá reter e recolher a contribuição previdenciária relativa ao segurado a seu serviço na forma da lei, observados prazo e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; (produção de efeitos: 1º de julho de 2009)

II - fica obrigado a prestar informações relativas ao segurado a seu serviço, na forma estabelecida pelo Comitê Gestor; (produção de efeitos: 1º de julho de 2009)

III - está sujeito ao recolhimento da contribuição de que trata o inciso VI do caput do art. 13 desta Lei Complementar, calculada à alíquota de 3% (três por cento) sobre o salário de contribuição previsto no caput. (produção de efeitos: 1º de julho de 2009)


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Alexandre Cattani

Alexandre Cattani

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 12 abril 2011 | 10:05

Olá Pessoal, bom dia
Tenho uma dúvida com relação a contratação de Plano de saude, por MEI.
O Plano de Saúde é da Unimed (Cooperativa) e na Fatura diz que a base de cálculo p/recolher contrib. previdenciaria de R$ 23,47, sobre o qual aplica-se aliquota de 15%. A minha pergunta eh se deve ser recolhido esse valor sobre a prestação da cooperativa, e se o percentual é esse mesmo ???

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 12 anos Sábado | 13 agosto 2011 | 18:04

Boa tarde

Qual o valor atual para recolhimento de impostos do MEI?

No caso uma atividade de prestação de serviços.

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