x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 4.354

Base de Cálculo Para Tributação de Impostos

Raianne Ferreira

Raianne Ferreira

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 08:56

Sou de uma empresa da área de construção civil que está enquadrada no Presumido e começamos recentemente a trabalhar com locações de apartamentos, gostaria de saber se ao receber um aluguel com multas/ juros se ambos entram na base de calculo para emissão das guias.
Por exemplo:
Valor do Aluguel Juros/Multas Taxa Administração p/ Imob. Valor Líq. Recebido
R$ 1.100,00 R$ 111,10 R$ 96,89 R$ 1.114,21

Minha base de calculo será o valor do aluguel bruto + juros/multas - tx. Adm ? ou valor do aluguel bruto + juros/multas? ou apenas o valor do aluguel bruto?

Agradeceria muito a quem me ajudasse.

Rodrigo Ramos Ferreira

Rodrigo Ramos Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 09:10

Incidência de Imposto de Renda sobre aluguéis atrasados





A pessoa física que recebe de outra pessoa física rendimentos decorrentes de aluguéis deve recolher obrigatoriamente o Imposto de Renda, de acordo com o Regulamento do Imposto de Renda (Artigo 103, inciso IV, do Decreto nº 3000, de 26 de março de 1999). Tal recolhimento é feito pelo regime do carnê-leão, com base na tabela progressiva.


O carnê-leão é um regime obrigatório de recolhimento do Imposto de Renda para determinadas espécies de rendimentos, como os rendimentos de aluguéis, que não sofrem tributação na fonte.


O recolhimento do carnê-leão é feito mensalmente, na medida em que os valores referentes aos aluguéis são efetivamente recebidos pelo locador. Isso ocorre porque a pessoa física é tributada em regime de caixa, surgindo a obrigação de recolhimento do Imposto de Renda somente quando o aluguel é recebido a cada mês.



Diante disso, como proceder quando o aluguel é pago com atraso?



Veja que nessa hipótese deverão ser incluídos no valor recebido a título de aluguel os juros de mora, multas por rescisão de contrato de locação, além de outras compensações em razão do atraso no pagamento. Além disso, referidos acréscimos também comporão a base de cálculo do Imposto de Renda, por serem considerados acréscimo patrimonial, fato gerador deste imposto.



Certo é que o locador deverá aguardar o recebimento dos aluguéis correspondentes aos meses em atraso para só então recolher o carnê-leão sobre a totalidade dos valores devidos, ou seja, sobre o valor dos aluguéis acrescido de multas, juros de mora, entre outras compensações pelo atraso no pagamento.



Entretanto, caso já tenha realizado os recolhimentos mensalmente, ainda que sem a entrada dos valores e sem a obrigação jurídica de recolhimento do imposto, deverá, no mês em que se der o efetivo pagamento dos aluguéis atrasados, recolher o equivalente ao aluguel do mês de recebimento mais os juros e as multas devidos, correspondentes a todo o período em atraso.



Por fim, em relação ao prazo de recolhimento, o imposto de renda deverá ser pago até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que os rendimentos dos aluguéis forem recebidos.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade