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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional

BREILA ANCELMO

Breila Ancelmo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 09:00

Bom dia pessoal estou tentando fazer uma compensação no site do simples nacional, so que quando vou fazer a compensação Informo o Período de Apuração do crédito (DAS), depois Clique no número do DAS para prosseguir quando clico em utilizar credito da este erro alguém sabe oque é isto


Selecione o débito a ser compensado: 30200 - Erro ao obter débitos!


Sendo que nem apareceu o debito para eu selecionar e a empresa tem débitos vencidos.

Rafaela Mendes

Rafaela Mendes

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 10:28

Bom dia Colegas!!!
Quando alguém conseguir fazer a compensação, favor avisar por aqui... pois estou tentando desde 11/05/2016 e não tive exito...
Agradeço a ajuda de todos..


JUNTOS SOMOS FORTES..

Marcelo Morais

Marcelo Morais

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 17:40

Boa tarde Pessoal,

Tive um caso parecido. Após varias tentativas e diversas idas a Receita Federal, um dos atendentes me informou que só é possível fazer a compensação de um DAS que estivesse vencido, ou seja, após o dia 20. Como a compensação era um valor baixo (em torno de R$ 50,00), acabamos deixando em espera. Pois os Juros e Multas para atrasar uma guia ia ficar superior ao próprio valor a ser compensado. Caso alguém consiga ou tenha exito, por favor nos informe !

Atenciosamente,

Marcelo Morais
Marcelo Alexandre Bonfim

Marcelo Alexandre Bonfim

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 14:32

Boa tarde!

Estou com o mesmo problema, atualmente realizo compensação do simples todo mês devido a existir créditos anteriores, pelo que entendi mesmo que o valor de débito já esteja reconhecido no site do simples a compensação só é devida após o vencimento da segunda guia do simples nacional.

Ex: se precisa compensar uma guia da competência do mês 03/2016 essa só será possível após o vencimento da Guia do dia 20/05 referente a competência do mês 04/2016.

Rafaela Mendes

Rafaela Mendes

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 14:56

Boa tarde Marcelo Alexandre Bonfim,
Nos meses anteriores eu consegui compensar no dia 10 já, Por ex. pagamos em duplicidade uma guia competência mês 12/2015, então deixei de pagar a guia referente ao mês 01/2016 ( que venceu em 20/02/2016) e no dia 10/03/2016 consegui fazer a compensação, agora já estamos no dia 17 e não estamos tendo exito,
é erro no sistema da receita... temos que esperar a vontade deles,

abraço,

PAULO HENRIQUE ESTEVES TEIXEIRA

Paulo Henrique Esteves Teixeira

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 08:34

Bom dia Companheiros Contadores. Resolvida a questão do erro. Recebi o e mail a abaixo. Façam suas compensações.

Prezado(a) Senhor(a),

Segundo resposta da área técnica o erro no aplicativo de compensação foi
corrigido.
Favor tentar a operação novamente.

Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil
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Não responda esta mensagem. Para que seja efetuado um novo contato com a
Secretaria da Receita Federal do Brasil via correio eletrônico, solicitamos
que entre no sítio https://www.receita.fazenda.gov.br, ou clique no atalho abaixo
para o envio de suas dúvidas:
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Você gostaria de avaliar o Fale Conosco? Acesse:
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Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 11:25

Bom dia !
Como funciona a isenção do ICMS para a faixa de receita bruta no simples nacional? Existe um valor para determinar a isenção? Pesquisei o assunto na lei complementar 123 e não consegui sanar a minha dúvida. Alguém poderia me ajudar?
Obrigado.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
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