Bom dia Monica,
Os valores correspondentes a:
- indenização e aviso prévio não trabalhado pagos por despedida ou rescisão de contrato de trabalho assalariado, até o limite garantido pela lei trabalhista ou por dissídio coletivo e convenções trabalhistas homologados pela Justiça do Trabalho;
- verbas especiais indenizatórias pagas em decorrência de incentivo à demissão voluntária (PDV);
- indenização por acidente de trabalho, e o saque de FGTS, devem ser informados no campo 03 da ficha "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis"
Na ficha "Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoas Jurídicas" informe:
- No campo Rendimentos recebidos de pessoas juridicas:
O total das outras verbas rescisórias, exceto o 13º Salário.
- No campo Contribuição previdenciária Oficial:
O valor do INSS descontado na rescisão
- No campo Imposto de Renda retido na fonte:
O total do imposto de renda retido
- No campo 13º Salário:
O valor do 13º Salario proporcional (este valor será automáticamente transferido para ficha "Rendimentos sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva"
Note que o valor líquido da rescisão não deve ser informado. Isto porque estamos informando o valor bruto e os descontos, que é a mesma coisa.
Se persistirem dúvidas, entre em contato
...