Obrigado, Marcos Braga, pela resposta.
Esta informação consta, sim, na Certidão extraída.
Porém as alíneas de "a" a "d" do Artigo 11 da Lei 8.212 não abrangem a Contribuição Previdenciária Patronal, devida pelas empresas e que as optantes pelo Simples Nacional estão isentas de recolher.
O motivo que necessito de tal informação é para justificar a ausência desse documento na habilitação para participar de Licitação Pública.
Na falta de orientação, busquei fundamentar minha justificativa dentro la Lei Complementar nº 123/2006, em seu Artigo 13, que o DAS é documento de arrecadação único para todos os tributos federais, inclusive a CPP, disposta no inciso VI. E sendo assim, a Certidão obtida também quita débitos de todos os tributos inclusos no DAS, inclusive a CPP.
Acho que ficou coerente, pois eles aceitaram.
Agradeço mais uma vez pela pronta resposta.
Saudações.