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TRIBUTOS FEDERAIS

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CND INSS Empresa Optante pelo Simples Nacional

Jayme Marcondes de Oliveira

Jayme Marcondes de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 11:54

Bom dia!
Sabemos que ao extrair a Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Federais deverá sair também a Certidão Previdenciária.
Porém, quando a empresa é optante pelo Simples Nacional, essa última não sai.
Poderiam me orientar qual é a base legal da não emissão da CND do INSS (Previdenciária) para o SIMPLES?
Obrigado.

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 16:14

Boa tarde Jayme.

Desconheço essa informação. As CND emitidas, independente do regime, sempre saem com a seguinte informação:

Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.

Se essa informação não consta em sua CND, não conheço nenhuma base legal a respeito deste fato. Sugiro que entre em contato com a RFB para verificar qual o motivo da falta desta informação.

Att.

Att.

Marcos Braga
Jayme Marcondes de Oliveira

Jayme Marcondes de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 16:59

Obrigado, Marcos Braga, pela resposta.
Esta informação consta, sim, na Certidão extraída.
Porém as alíneas de "a" a "d" do Artigo 11 da Lei 8.212 não abrangem a Contribuição Previdenciária Patronal, devida pelas empresas e que as optantes pelo Simples Nacional estão isentas de recolher.
O motivo que necessito de tal informação é para justificar a ausência desse documento na habilitação para participar de Licitação Pública.
Na falta de orientação, busquei fundamentar minha justificativa dentro la Lei Complementar nº 123/2006, em seu Artigo 13, que o DAS é documento de arrecadação único para todos os tributos federais, inclusive a CPP, disposta no inciso VI. E sendo assim, a Certidão obtida também quita débitos de todos os tributos inclusos no DAS, inclusive a CPP.
Acho que ficou coerente, pois eles aceitaram.
Agradeço mais uma vez pela pronta resposta.
Saudações.

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