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Sueli Souza
Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal Pessoal,
Tenho algumas dúvidas sobre a Contribuição Previdênciaria para empresas enquadradas no Anexo IV do Simples Nacional e gostaria de confirmar com vocês:
1. Serviço de Advocacia enquadrada no Simples Nacional pode optar pela Desoneração da Folha de Pagamento?
2. Para empresas enquadradas no anexo IV obrigadas ao CPP mas que não retiram pró-labore e nem tem funcionários, são obrigadas ao recolhimento? Se existir recolhimento como devo fazer para o serviço de advocacia?
Desde já muito obrigada.
Sueli Souza