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TRIBUTOS FEDERAIS

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Passagem do MEI para o Simples

Vanessa Cristiane Vieira

Vanessa Cristiane Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 09:27

Olá!
Preciso de ajuda, pois uma amiga que abriu uma empresa de marcenaria pelo MEI em junho do ano passado, , já em setembro de 2015 ultrapassou os 60 mil permitidos pela legislação do MEI. Esse faturamento, foi sem nota, pois foi tudo para pessoa física, onde nesse caso a nf não é obrigatória....
Como ela não estava fazendo os relatórios mensais, eu fui ajudar a fazer esses relatórios para poder entregar a declaração anual antes de terminar o prazo, agora de 31/05/16...
Agora, devido ao valor ter estourado já em Setembro de 2015, não sei o que devo fazer, pois nada foi feito até agora e preciso de ajuda para poder deixar a empresa dela correta perante a lei...
Espero que consigam me ajudar...
Desde já agradeço.
Att,
Vanessa

Cleiton Dada dos Santos

Cleiton Dada dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 09:48

Bom dia, primeiramente lembrando que o limite para o MEI nesse caso é proporcional ao número de meses, ou seja, se abriu em junho, o limite era R$ 35.000,00.
Ao estourar o limite, deveria ter feito a transição para o Simples em Janeiro, marcando a opção de mudança por obrigatoriedade, caso não tenha feito, ao preencher a declaração do MEI, receberá um aviso que o valor é excedente ao limite, e terá que fazer todas as apurações com as alíquotas do Simples, e recolher mês a mês com as devidas correções. Na prática, a empresa será tributada pelo Simples, pois quando informar o valor a maior, já estará no novo enquadramento.
No início do próximo ano deverá ser feita a alteração no portal do Simples, e deverá entregar a defis, e não a DASN SIMEI.
Encontrará essa informações na LC 123/2006, pois passei por esse mesmo problema no início do ano, e foi por lá que consegui entender e resolver.

ANDRE XIMENES

Andre Ximenes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 10:17

Olá Vanessa,

Apenas complementando a explicação do Cleiton Santos, lembre-se que:

1º - Se o faturamento foi maior que R$ 60.000,00, porém não ultrapassou R$ 72.000,00. Nesse caso o seu empreendimento passará a ser considerado uma Microempresa. A partir daí o pagamento dos impostos passará a ser de um percentual do faturamento por mês, no Simples Nacional, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês;

2º - o faturamento foi superior a R$ 72.000,00. Nesse caso o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na primeira situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa.
Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 72.000,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos acessando diretamente o Portal do Simples Nacional.

Espero ter ajudado.

André Ximenes | Contador

"Somos o que pensamos. Tudo o que somos surge com nossos pensamentos. Com nossos pensamentos, fazemos o nosso mundo.
Siddhartha Gautama - Buda"
Vanessa Cristiane Vieira

Vanessa Cristiane Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 10:08

Obrigada pelas respostas, foram mto esclarecedoras...
Agora, para minha amiga, que estava esperando pagar a tributação do MEI, vai se surpreender, pq a tabela do simples da uma diferencinha considerável para a atividade dela, encontrei a tributação de 4,5% sobre o faturamento...
Bom, valeu gente... até a próxima!!

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