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TRIBUTOS FEDERAIS

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critério de exclusão simples nacional

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 16:02

Boa tarde a todos,

Tenho um cliente com a seguinte situação:

4 meses de DAS em atraso( 1 de 07/2015 e os outros de 2016);

6 meses de previdência de pró-labore em atraso;

Qual é o critério para a exclusão do simples?

Todos os tributos em geral que estão em atraso?

Qual tributo que o principal para a exclusão?

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 16:59

Boa tarde Agnaldo!

A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional não pode ter débito, seja de natureza tributária ou não tributária, com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa, conforme previsto no inciso V do art. 17 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

idg.receita.fazenda.gov.br

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