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IRPF - DARF - Dúvida

Lucas

Lucas

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Informática
há 8 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 20:36

Boa noite,

Esse ano foi a primeira vez que fiz a declaração do imposto de renda. Ao finalizar, devido a necessidade de pagar imposto, fiz a divisão em três parcelas, paguei a primeira parcela e a segunda vencerá em 31.05.
Porém, não consigo de forma alguma gerar o boleto da segunda quota através do portal E-CAC, apenas é exibido: "Exigibilidade Suspensa - Débitos no Conta Corrente ", ao lado constam as datas de vencimento, porém, nenhum link para exibição do arquivo .pdf para pagamento.
Fiz algumas pesquisas na internet e encontrei o "Sicalc WEB", fiz a geração do boleto, mas, não foi gerado o código de barras, no rodapé exibe "DARF impresso sem código de barras por conter número de referência ou acréscimo de multa e/ou juros ou ano do período de apuração e/ou vencimento anterior a 2007 ou posterior a 2016.".
Eu consigo fazer o pagamento sem o código de barras?
Há outro meio de imprimir?

Obrigado!

Cristina Guedes

Cristina Guedes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 14:39

Boa Tarde,

Referente a esta questão da DARF sem o código de barras, procurei algo a respeito no site da RF, porem não encontrei nada especifico em que fale que poderemos pagar mesmo sem o código de barras.

Saulo, vc que respondeu a msg anterior, sabe nos falar algo a respeito? É normal isso acontecer?

Desde já obrigada.

Cristina Guedes
Analista de Adm. de Pessoal
Welliton Cardoso

Welliton Cardoso

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 15:25

`Boa tarde

é normal acontecer sim, qualquer DARF que haja número de referência ou acréscimos legais de juros e/ou multa ou ano do período de apuração e/ou do vencimento anterior a 2007 ou posterior a 2016 não terá código de barras.

Welliton Cardoso
CRC 109750/O
SAG Assessoria Contábil
Contabilidade/Fiscal
mail/skype: [email protected]
Ruan felipe cardoso

Ruan Felipe Cardoso

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 17:42

E agora que estamos em Dezembro de 2016, como resolver a questão do VENCIMENTO para 2017, da DARF SEM COD DE BARRAS ? haverá alguma atualização no programa para que possamos imprimir COM o cod de barras ? ou nao existira mais darf com o mesmo ?

Fábio de Assis

Fábio de Assis

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2017 | 18:10

Boa tarde amigos(as),


Estou com o mesmo problema, emiti um DARF 6621 para um cliente e ele esta questionando que eta sem código de barras, o programa on-line não esta gerando o código de barras e diz no rodapé a seguinte mensagem:

DARF impresso sem código de barras por conter número de referência ou acréscimo de multa e/ou juros
ou ano do período de apuração e/ou do vencimento anterior a 2007 ou posterior a 2016.

Terá alguma atualização do sistema?

Algum amigo pode me auxiliar.

Fábio de Assis

Fábio de Assis

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2017 | 18:43

Márcio Padilha,


O problema é que esse meu cliente esta questionando o código de barras e o período de apuração que é de 2007 a 2016, ou seja, vai pagar o DARF em 2017 mas com o Período de apuração de 2016, no programa quando coloco o período de apuração de 2017 não aceita.


desde já obrigado.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2017 | 08:43

Fábio, se ele fosse pagar, por exemplo, o IRRF sobre a folha do 13º Salário, com vencimento em 20/01/2017, o período de apuração também seria (31/12/)2016, então isso não é problema.
Esse código 6621 é utilizado para os recolhimentos do DREI (Junta Comercial) e normalmente informo como período de apuração a data do preenchimento, mas como o Sicalc não está aceitando o ano de 2017, o jeito é colocar o ano de 2016 mesmo, até que o sistema seja atualizado.

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