x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 716

Despesas de Pro Labore

Claudia L

Claudia L

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 09:37

Bom dia!
Tenho uma empresa que é optante pelo Lucro Real, nesta empresa tem um sócio que é quotista e no contrato não tem a clausula que ele teria direito a uma retirada de pro labore, erroneamente foi feito retirada de pro labore e recolhimento de INSS para este sócio e utilizada como despesa dedutível.
Minha pergunta poderia ter problemas por ter utilizado estas despesas?

Se alguém puder me ajudar eu agradeço.

Cláudia
George Batista

George Batista

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 09:46

Bom dia Cláudia!

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 971, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009 – DOU DE 17/11/2009

Art. 9º Inciso XII Alíneas a,b,c,d,e

Art. 9º Deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de contribuinte individual:

XII – desde que receba remuneração decorrente de trabalho na empresa:

a) o empresário individual e o titular do capital social na empresa individual de responsabilidade limitada, conforme definidos nos arts. 966 e 980-A da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil; (Nova redação dada pela IN RFB nº 1.453/2014)

b) qualquer sócio nas sociedades em nome coletivo; (Nova redação dada pela IN RFB nº 1.071/2010)

C) o sócio administrador, o sócio cotista e o administrador não-sócio e não-empregado na sociedade limitada, urbana ou rural, conforme definido na Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil);

d) o membro de conselho de administração na sociedade anônima ou o diretor não-empregado que, participando ou não do risco econômico do empreendimento, seja eleito por assembléia geral dos acionistas para cargo de direção de sociedade anônima, desde que não mantidas as características inerentes à relação de emprego;

e) o membro de conselho fiscal de sociedade ou entidade de qualquer natureza;


=====================================================

Se a empresa se enquadrar na situação acima, e obrigatório o recolhimento a retirado do Pro-labore mesmo sem a afirmação em contrato social.
Caso não se enquadre, peço que aguarde uma resposta de um outro colega.

Espero ter ajudado.

Att;

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.