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Isenção de IPI

Ronaldo Hp

Ronaldo Hp

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 20 maio 2016 | 07:26

Bom dia, pessoal! Tudo bem por aqui?!

É o seguinte: recebemos notas fiscais de um fornecedor em que o IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados) é destacado na nota fiscal. Nós tivemos que fazer uma devolução parcial da mercadoria. Acontece que nós, não somos indústria ou equiparados a indústria, por isso temos isenção deste imposto. Neste caso, o valor do IPI do produto teria que constar no campo Outras Despesas Acessórias ou no próprio campo do IPI, mesmo nós sendo isentos deste imposto???

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 20 maio 2016 | 09:49

Bom dia Ronaldo.

Você deve informar em "outras despesas acessórias", para ser somado ao total da NF-e, e também na aba "ipi devolvido", meramente informativo.

Veja como proceder com o preenchimento neste artigo.

Att.

Att.

Marcos Braga

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