Prezado colega, gostariamos de ajuda-lo, entretanto com poucos dados e documentos para analisar fica dificil, porem se entendi e como entendi , a orientaçao e a seguinte, o bloqueio da conta so ocorre por ordem judicial, o que pode ter ocorrido, sao varios fatores, entretanto tera que se dirigir ao orgao, provavelmente a Vara de Execuçoes Judiciais, PGRN, SRF para se orientar, pois pode ter ocorido que nao houve a comunicaçao ao orgao (vara de Execuçoes) da existencia do parcelamento, e o processo de execuçao e/ou bloqueio teve andamento, e nescessario ler atentamente os documentos que sao enviados ao contribuinte, se nao entender procure um profissional qualificado. O fato de voce ter pedido parcelamento de uma divida ja em execuçao, e nao ter apresentado ao orgao executor a quitaçao da primeira parcela , nao bloqueia o andamento do processo, e vai dar no que deu., se e o que entendi, faltou as devidas comunicaçoes, nao so entre os orgaos como entre o contribuinte e os orgaos executores, SRF< PGRN, Vara de Execuçao.
Sds. Ribeiro
Proverbio Chines- Ao fazer algo se aconselhe com tres velhos, e tire suas conclusoes.
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
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Amigo do Bem - Veritas Lux Mea