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Escrituração contabil fiscal - ecf

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 20 maio 2016 | 11:01

Alessandra,

Art. 1º A partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz.

§ 2º A obrigatoriedade a que se refere este artigo não se aplica:

I - às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

Fonte: IN RFB 1422/2013

Portanto, as empresas optantes pelo simples nacional, estão dispensadas da entrega da ECF.

Abraços

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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