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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Ecd - Sped Contábil - Sem Movimento

Marco Abreu

Marco Abreu

Prata DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 8 anos Sábado | 21 maio 2016 | 10:01

Bom dia! Senhores
Temos algumas empresas do lucro presumido que estão sem movimentos no ano de 2015, estas empresas eu fiz a ECF zerada no ano passado. Como este ano sou obrigado a entregar a ECD para lucro presumido como eu faço com estas empresas? Tenho que entregar?
Os sócios não tem e-cpf para assinar esta declaração.
Agradeço desde já
Marco

Gerente de Contabilidade
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 08:09

Marco,

Se a empresa não teve movimento, então ela não distribui lucro aos sócios, dessa forma fica dispensada da entrega da ECD, veja o trecho da legislação abaixo.

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:

II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e

Fonte: IN RFB 1420/2015

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Luciani Roberto

Luciani Roberto

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 15:21

Caros colaboradores..
Minha situação é a seguintes. Uma minha microempresa, já se encontrava sem movimento quando foi desenquadrada do SIMPLES em 31/03/2016, e durante o restante do ano 2016 permaneceu na mesma situação, ou seja continuou sem movimento; Contudo em Janeiro/2017 retomou as atividades fez a opção pelo recolhimento de impostos pelo Lucro Presumido. Minha pergunta é : a Microempresa que ja entregou a DCTF do mes 04/2016 informando a situação de INATIVA, está obrigada a entregar ECD referente ao ano de 2016?

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