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Pagamento no exterior de serviços prestados no Brasil

saulo

Saulo

Iniciante DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 8 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 12:08

Prezados,

Uma empresa brasileira de rebocadores de navios prestou serviços de rebocagem para uma empresa estrangeira, proprietária do navio, em um porto brasileiro. Os serviços de rebocagem foram prestados no Brasil. A empresa brasileira de rebocagem, no entanto, recebeu o pagamento pelos serviços prestados em uma de suas contas no exterior, sem emissão de NFe.

Pergunto: É legal o pagamento em conta no exterior de serviços prestados no Brasil sem emissão de NFe? Qual a lei que rege a matéria?

Desde já grato,

Saulo

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