Saulo
Iniciante DIVISÃO 5, Advogado(a) Prezados,
Uma empresa brasileira de rebocadores de navios prestou serviços de rebocagem para uma empresa estrangeira, proprietária do navio, em um porto brasileiro. Os serviços de rebocagem foram prestados no Brasil. A empresa brasileira de rebocagem, no entanto, recebeu o pagamento pelos serviços prestados em uma de suas contas no exterior, sem emissão de NFe.
Pergunto: É legal o pagamento em conta no exterior de serviços prestados no Brasil sem emissão de NFe? Qual a lei que rege a matéria?
Desde já grato,
Saulo