Gabriele Souza Cardoso ,
Como transformar o MEI em Microempresa (ME)
A transformação do MEI - Microempreendedor Individual em microempresa pode ser feita a qualquer momento, por opção própria do empreendedor, ou por comunicação obrigatória, nos seguintes casos:
Faturamento bruto acima do limite anual (R$ 60 mil)
Contratação de mais de um funcionário
Entrada de um sócio na empresa
Abertura de filial ou outra empresa em nome do empresário
Exercer novas atividades vedadas ao MEI
Se você se desenquadrar por opção própria, ou porque seu faturamento ultrapassou em até 20% o limite anual, seu pedido terá efeito a partir de 1º de janeiro do seguinte, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro. Neste caso os efeitos se darão no mesmo ano.
No desenquadramento por comunicação obrigatória, há duas situações:
Se o seu faturamento ultrapassou em mais de 20% o limite previsto, o desequadramento terá efeito retroativo a janeiro do mesmo ano, o que não é nada bom, pois implicará no pagamento dos impostos devidos como se você já estivesse desenquadrado desde o início do ano, acrescidos de juros e correção.
Se você está se desenquadrando porque contratou mais de um funcionário, incluiu um novo sócio na empresa, abriu uma filial ou passou a exercer atividade vedada ao MEI, seu pedido terá efeito a partir do primeiro mês subsequente.
DICA
Se você tem pressa e não quer esperar até o ano que vem para virar ME, solicite o descredenciamento por comunicação obrigatória, motivada pela inclusão de sócio ou atividade impeditiva. Assim a transformação em ME se dará já no mês seguinte ao deferimento do pedido.
Fonte: Contador Amigo