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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional

LUANA BÍSCARO MORONI

Luana Bíscaro Moroni

Prata DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 15:55

Boa tarde!

Estou com uma dúvida à respeito do anexo IV.
Uma empresa foi constituída em março e começou a ter faturamento em setembro. O valor do faturamento é de R$ 9.754,00, porém, não tem folha de pagamento.
Como faço para encontrar a porcentagem da contribuição patronal do INSS nesse caso?

Obrigada,
Luana.

LUANA BÍSCARO MORONI

Luana Bíscaro Moroni

Prata DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 10:05


Julio, bom dia!

No caso de empresa em início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, o sujeito passivo utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por doze (RBT12 proporcionalizada).

Exemplos:

. Empresa Optante no Primeiro Mês de Atividade:

PA (período de apuração) = julho/2007
Receita Bruta 07/2007 = R$ 9.000,00
RBT12 proporcionalizada = R$ 9.000,00 x 12 = R$ 108.000,00
Tabela 1 – Sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município

Receita Bruta Total em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ CSLL COFINS Pis/Pasep INSS ISS
Até 120.000,00 6,00% 0,00% 0,39% 1,19% 0,00% 2,42% 2,00%

Cálculo = Receita 07/2007 x alíquota da faixa = R$ 9.000,00 x 6% = R$ 540,00
2. Empresa Optante no Terceiro Mês de Atividade:

PA (período de apuração) = setembro/2007
Receita Bruta dos meses anteriores:
julho/2007 = R$ 9.000,00
agosto/2007 = R$ 10.000,00
MA (média aritmética) = R$ 9.000,00 + R$ 10.000,00 / 2 = R$ 9.500,00
RBT12 proporcionalizada (MA x 12) = R$ 9.500,00 x 12 = R$ 114.000,00
Tabela 1 – Sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município

Receita Bruta Total em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ CSLL COFINS Pis/Pasep INSS ISS
Até 120.000,00 6,00% 0,00% 0,39% 1,19% 0,00% 2,42% 2,00%


Cálculo = Receita 09/2007 x alíquota da faixa = R$ 6.000,00 x 6% = R$ 360,00


Att.
Luana.

JEFERSON DE ALMEIDA

Jeferson de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 14:26

Tenho uma empresa prestadora de serviços eletrônicos, os proprietários querem administrar imóveis de terceiros (CNAE 6822600) se é possível continuar no simples nacional, se sim em qual tabela vai ser tributada a locação, pois na pergunta 2.3 sobre o simples federal diz que empresa administração e locação de imóveis de terceiros; pode optar pelo simples nacional, gostaria de saber se o ramo de atividade somente deverá ser este ou pode ser junto com o outro de que a empresa exerce, outra duvida qual seria a tabela do imposto aplicada,
2.3. QUAIS AS ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXERCIDAS PELAS MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) QUE NÃO IMPEDEM A SUA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL?
• cumulativamente administração e locação de imóveis de terceiros;
na pergunta 2.2 QUEM ESTÁ IMPEDIDO DE OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL? Tem um detalhe que diz exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS; poderia me dar um exemplo desta atividade.
• que realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS;

KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 setembro 2012 | 12:04

Bom dia!

Prezado Saulo Heusi,

Li uma postagem sua respondendo ao colega Fernando que abaixo reproduzo:

Postagem de 13/10/2009 às 18h39min - nesta sala
Por "cumulativamente administração e locação de imóveis de terceiros" entenda-se a administração e a locação de imóveis de terceiros, desde que exploradas juntas, ou seja desde que se acumule as duas atividades.

Vale dizer que são as únicas atividades permitidas neste parágrafo e devem ser exploradas de forma cumulativa. ...


Se possível, gostaria de maior esclarecimento quanto a cumulatividade da exploração das duas atividades. Estou com uma situação que é a seguinte: um cliente está construindo um shopping popular e quer registrar a marca do nome do shopping. Porém, informei a ele que só é possível se constituir um CNPJ. Então, me procurou para abrir uma ME optante pelo Simples, e todas as questões que envolvem imóveis próprios são vedados o ingresso ao SN conf legislação vigente. Então, pensei na possibilidade de abrir a empresa em nome da filha dele. Com a atividade/CNAE abaixo:
6822-6/00 - Gestão e administração da propriedade imobiliária
Lista de Atividades do CNAE

Atividade Ambigua - O CNAE 6822-6/00 está incluso no ANEXO VII - § 2º Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011 - Códigos previstos no CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.


Você entende, que a Administração de um Shopping Center exercida por Terceiros na forma acima pode optar pelo S.Nacional? Se positivo, verifiquei que o CNAE 6822-6/00 se permitido deverá optar pelo Anexo V. Esse anexo é vantajoso para ME com no máximo 3 empregados?

obs: apesar de direcionar ao Saulo Heusi, os demais colegas que puderem colaborar, agradeço antecipadamente.

Att

Keila Rejane


Keil@Rejane
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 11 setembro 2012 | 13:33

Boa tarde Keila,

Nem a Receita Federal, nem o Comitê Gestor do Simples Nacional ou qualquer livro que eu tenha lido ou curso frequentado disponibilizaram um elenco de atividades concomitantes (ambíguas) dispondo taxativamente quando são permitidas e quando não.

Salvo a atividade de desenvolvimento de programa de computação, não se tem noticia de nenhuma outra que se saiba quando serão (ou não) permitidas.

Face ao exposto (nestes casos) as empresas tem se valido da declaração apresentada/protocolizada no CAC da Secretaria da Receita Federal, onde declaram que exploram apenas atividades permitidas.

É a alternativa oferecida pelo § 3º, Artigo 8º da Resolução CSGN 94/2011 cuja integra dispõe:

§ 3º A ME ou EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE seja considerado ambíguo poderá efetuar a opção de acordo com o art. 6º, se: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 16, caput)

I - exercer tão-somente as atividades permitidas no Simples Nacional, e;

II - prestar a declaração que ateste o disposto no inciso I.


Como alternativa segunda, você pode se resguardar solicitando informações acerca do assunto diretamente no Plantão Fiscal da Secretaria da Receita Federal de sua Região Fiscal.

Nota
Alfredo Portinari Maranca - Representante dos Estados SE CGSN - autor do livro "Regulamento do Simples Nacional - Comentado" promete no novo livro a ser lançado em futuro próximo comentar também sobre as atividades ambíguas determinando quando (em quais circustâncias) serão proibitivas ou não. Serão informações valiosíssimas

...

KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 setembro 2012 | 13:50

Saulo muito obrigada pelo seu esclarecimento.

Mas, quando mencionei imóveis próprios, na verdade os imóveis estão em nome de pessoa física (ou seja, do titular da empresa) e ele não pretende transferir para a empresa. Nesse caso, seria uma administração de shopping center em imóveis de terceiros?

Obrigada

Keila

Keil@Rejane
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 11 setembro 2012 | 14:18

Boa tarde Keila,

Sim, no caso em questão trata-se de pessoa juridica que administrará imóveis de terceiros (física), ou seja, não se trata de administração de imóveis próprios, pois são personalidades diferentes (juridica e física)

Entretanto tenha em conta que apenas a administração de imóveis de terceiros não permite a adesão ao Simples Nacional. É segundo o Inciso XII, § 2º, Artigo 15º da Resolução CGSN 94/2011 necessário que haja cumulativamente a administração e também a locação:

§ 2º As vedações relativas ao exercício de atividades previstas no caput não se aplicam às pessoas jurídicas que se dediquem exclusivamente às atividades seguintes ou as exerçam em conjunto com outras atividades que não tenham sido objeto de vedação no caput: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, § 1º)

XII - cumulativamente administração e locação de imóveis de terceiros; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, § 1º; art. 18, § 5º-D, inciso I)
(eu grifei)

Vale dizer:
A menos que haja também a locação, apenas a administração não é bastante para adesão ao Simples Nacional, pois é atividade impeditiva (Item 1, § 1º. Artigo 647º do RIR/1999 Decreto 3000).

De qualquer modo (repito) ainda cabe consulta ao Plantão Fiscal da Receita Federal, pois este assunto já pode ter sido motivo de Solução de Consulta naquela Região Fiscal.

...

DIEGUE SOARES ALMEIDA

Diegue Soares Almeida

Prata DIVISÃO 3, Chefe Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 15:04

Boa tarde,
Marcelo vc terá que acessar o site da Receita Federal, portal do Simples e através do código de acesso acessar o PGDAS, lá irá informar a receita do mês e gerar a DAS para pagto., mas como nosso colega já informou acima, seria melhor vc procurar o seu contador para esse procedimento.


espero ter ajudado.

Att,

Diegue Soares Almeida
Acerte Contabilidade
[email protected]
27-33279617 / 99749306
KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 12:37

Saulo boa tarde!

Desculpe não tê-lo agradecido antes, mas somente hoje li sua postagem do dia 11/09.

Para o exercício cumulativo de administração e locação de imóveis, ao registrar a empresa devo colocar ambas as atividades, certo?

Na prática a empresa cuidará da administração do shopping e também se encarregará de locar todos os imóveis e receber em seu nome os aluguéis mensais, não é assim? Se positivo, a empresa repassará os aluguéis líquidos descontada a corretagem das locações ao proprietário. Em caso de optar pelo SN, a empresa pagará os tributos somente sobre a receita que lhe couber das corretagens mensais, e quanto ao valor que repassar à Pessoa Física, esse valor incidirá IRRF a ser deduzido do repasse mensal?

Obrigada mais uma vez.

Keila

Keil@Rejane
PRIMO R. NETO

Primo R. Neto

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 22 setembro 2012 | 12:48

Bom dia a todos, meus caros colegas de profissão estou com duvidas a respeito da tributação de impostos.
Bom tenho uma Construtora emquadrada no simples nacional.
Pergunta 1: É devido a retenção de 11% do inss na prestação de serviços efetuadas de pessoa juridica para pessoa fisica, ou seja, o cliente da minha construtora é pessoa fisica(contratante do serviço).
Pergunta 2: Minha construtora poderá construir casas ou condominios com recursos proprios e vender esses imoveis?

sem mais agradeço

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sábado | 22 setembro 2012 | 14:41

Boa tarde Primo,

Na mesma ordem aposta por você:

1 - Não há retenção de impostos e contribuições quando o prestador do serviços for pessoa jurídica e o tomador, física

2 - As atividades de construção de imóveis para venda (incorporação) é impeditiva a adesão/permanência no Simples Nacional.

...

KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 11:15

Bom dia!

Prezado Saulo,

Pode me ajudar com as dúvidas que postei no último dia 17, complementando suas orientações anteriores?

Agradeço sua colaboração antecipadamente.

Muito obrigada

PS: Apesar de direcionada ao Saulo, caso outros colegas do fórum puder colaborar. agradeço.

Keila

Keil@Rejane
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 11:34

Bom dia Keila,

Para o exercício cumulativo de administração e locação de imóveis, ao registrar a empresa devo colocar ambas as atividades, certo?

Exatamente! Se você pretende aderir a sistemática do Simples Nacional esta é a "condição" para que se tornem atividades permitidas

Uma vez no Simples Nacional a empresa oferecerá a tributação apenas os valores correspondentes a corretagem e ou comissões cobradas pela administração e locação do imóvel.

Sobre os valores repassados não há incidência de impostos, cuide apenas de segregá-los classificando-os corretamente na contabilidade.

...

PRIMO R. NETO

Primo R. Neto

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 16:16

Boa tarde, Saulo meu caro, gostaria de tirar uma duvida a respeito de prestação de serviço.
Pergunta:
Presto serviço na area de construção civil, na nota descrimino 1.000,00 de mao de obra e 3.000,00 de material empregado na obra.
Pergunto, é devido o ISS sobre o material ou seja os 3.000,00 ou somente sobre os 1.000,00 que é da mão de obra ?

- Outra coisa Saulo na resposta anterior, mesmo minha construtora construindo e vendendo exporaticamente( tipo compra um terreno e nele constroi uma casa ) e depois vende, eu me enquadro mesmo assim com incorporadora ?

desde já agradeço pela atenção.

Ou

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 16:28

Douglas Santos,
Boa tarde,

Utilize a ferramenta do Forum Contábeis, basta digitar o código Cnae ou descrição da atividade e será informado sobre a Tributação.

Acesse: Simples Nacional

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 16:57

Boa tarde Primo,

... mesmo minha construtora construindo e vendendo exporaticamente( tipo compra um terreno e nele constroi uma casa ) e depois vende, eu me enquadro mesmo assim com incorporadora ?

Exatamente!. A aquisição de terrenos para construção de imóveis e venda posterior caracteriza-se como atividades de incorporação, portanto impeditiva a adesão/permanência no Simples Nacional.

Para saber acerca da incidência do ISS repita seu questionamento na sala Legislações estaduais e municipais

...

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 12:02

Silvia Ribeiro Costa,
Bom dia!

As empresas do Simples Nacional, não podem tomar Crédito de ICMS umas das outras.

Tal informação faz-se necessário, visto obrigação, para que, quando da aquisição de mercadoria por uma empresa NÃO optante pelo Simples Nacional de outra empresa Optante, a mesma saiba qual o valor de ICMS que ela poderá apropriar-se.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 16:16

Silvia, a nota foi emitida equivocadamente. Como ele não pagou ICMS sobre essa venda, não há credito presumido a se contabilizar pela empresa que comprou.
A empresa que comprar outra pode assimilar crédito que tenha eventualmente sido acumulado antes da opção pelo Simples pele empresa comprada. É a única possibilidade.

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
SE - CGSN
Assine a lista de informações do Simples Nacional: http://www.rsimples.com.br
Consulte sempre o portal do Simples Nacional: http://www8.receita.fazenda.gov.br/
KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 14:22

Boa tarde!

Prezados,

Estou com dúvida quanto aos CNAE´s para: ADMINISTRAÇÃO E LOCAÇÃO DE IMÓVEIS DE TERCEIROS. Para que a microempresa possa optar pelo Simples Nacional deverá exercer ambas as atividades, cumulativamente.

E gostaria de saber se são os dois CNAE´s abaixo:

6822-6/00 - Gestão e administração da propriedade imobiliária
Lista de Atividades do CNAE


Atividade Ambigua - O CNAE 6822-6/00 está incluso no ANEXO VII - § 2º Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011 - Códigos previstos no CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.

6821-8/02 - Corretagem no aluguel de imóveis
Lista de Atividades do CNAE


Atividade Impeditiva O CNAE 6821-8/02 está incluso no ANEXO VI - § 1º Art 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011 - Códigos previstos no CNAE impeditivos ao Simples Nacional.

Caso contrário, por favor, ajudar-me na alocação correta para as atividades acima.

Muito obrigada.

Keila Rejane

Keil@Rejane
PRIMO R. NETO

Primo R. Neto

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2012 | 19:07

boa tarde.

prezados...gostaria de tirar um duvida a respeito da atividade economica com cnae 6810-2/01 - compra e venda de imoveis proprios.

perguntas :
1- essa atividade se enquadra no simples nacional ?
2- essa atividade poderá se enquadrar juntamente com a atividade de construção civil ( exemplo: a empresa tem atividade de construtora(construção civil) e agora quer construir casas com proprio recurso e posterior venda das casas hora construidas por ela.

atenciosamente

primo ramos

Robson

Robson

Iniciante DIVISÃO 3, Encarregado(a) Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 14:56

Tenho um cliente que tem o cnae: 6822-6/00 Gestão e administração da propriedade imobiliária, a mesma tem como descrição o objeto social: administradora de shopping centers. Ele trabalha prestando serviço no shopping Penha (trabalha na parte de administração do shopping). Minha dúvida é:

A empresa pode ingressar no simples nacional, anexo V? caso a resposta seja negativa, porque não pode?

Obs. para ser mais direto, fiz a opção retroativa para ingressar no simples nacional, o processo foi indeferido por motivo de que a empresa enquadra-se na vedação à opção pelo simples nacional estabelecida na Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, mas tenho outras 3 empresas que tem o mesmo cnae e o mesmo obejto social e estão no simples nacional, alguém sabe me explicar porque acontece isso?

Obrigado,

Robson

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