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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dúvidas na DIRF

ANDRE LUIS PIMENTA

Andre Luis Pimenta

Iniciante DIVISÃO 5, Agente Administrativo
há 15 anos Quarta-Feira | 8 abril 2009 | 14:29

boa tarde, gostaria de obter uma informação em relação ao preenchimento da dirf, temos um caso na empresa de um funcionario que foi demitido e nas ferias indenizadas foram feitas as retenções na fonte, o que não era pra ocorrer, pois existe uma legislação que isenta de tributos essas férias. a minha duvida é a seguinte, como devo devolver o dinheiro ao ex-funcionario e como eu demonstro isso de forma clara na dirf?

Santiago Moreira de Morais

Santiago Moreira de Morais

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 8 abril 2009 | 17:24

A forma correta é retificar a DIRF de acordo com as retenções devidas, restituir os valores retidos indevidamente e compensar ou restituir atraves de PER/DCOMP os valores recolhidos indevidamente, isso se os valores recolhidos a maior/indevido for superior a R$ 500,00 (não será aceito pedido de compensação/restituição de créditos inferiores a R$ 500,00).
Abraços.

Editado por Santiago Moreira de Morais em 13 de abril de 2009 às 11:33:17

Santiago Moreira de Morais
Sócio Especialista Contábil e Tributário
Consan Consultoria Contábil e Administrativa
[email protected]
Patrícia

Patrícia

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 6 maio 2009 | 21:58

Olá,

Preciso retificar a DIRF 2008 e estou com uma dificuldade tremenda. Ao tentar enviar o programa dá a seguinte mensagem:

"A unidade selecionada não contém arquivo de declaração válido. Por favor, gere novamente sua declaração usando o programa gerador fornecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil."

Já tentei de tudo, gravei em outros computadores, estou usando a versão atualizada da DIRF 2008 e do Receitanet mas nada funciona.

Agradeço a gentileza de quem puder me ajudar.

Patrícia
M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 7 maio 2009 | 07:28

Patricia

Voce deve está usando a versão do receitanet incompativel com a versão da DIRF.

DIRF Java com Receitanet Java
DIRF para Windows com ReceitaNet para Windows

Instale os 2 Receitanet e tente por um e depois pelo outro.


Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Valdinei Vitor Machado

Valdinei Vitor Machado

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 7 maio 2009 | 19:35

Olá,
Temos um caso aqui na instituição de ensino...Declaramos todos os rendimentos dos professores e funcionários na escola, acontece que um dos professores está reclamando pois caiu na malha fina, ele mesmo recebendo o informe de rendimentos deixou de declarar o valor recebido aqui da escola, agora está insistindo para que nós retifiquemos nossa dirf, pois informado indevidamente seus rendimentos que eram abaixo de R$ 5.000,00 porém ele tem outro em outra empresa...Verifiquei com vários colegas e eles assim como nós aqui declaram todos os funcionários...Qual o a opiniçao dos colegas sobre este caso?

Grato,

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 7 maio 2009 | 19:58

Valdinei

Se o professor teve somente R$ 5.000,00 de rendimentos anuais, ele não teria caido na malha fina. Isto significa que ele tem mais de um rendimento e deixou de declarar em conjunto os R$5000,00 que recebeu da escola. A escola está correta o errado é ele que deixou de declarar o rendimento. Portanto quem tem que retificar a declaração é o professor.

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Lilian Martins de Oliveira

Lilian Martins de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 9 fevereiro 2010 | 10:10

Bom dia!
Estou informando os extratos de cartão de crédito (código 8045) na Dirf 2010, mas em alguns meses, tenho Rendimento Tributável e Imposto Retido com valores negativos. Não consegui digitar esses valores, o programa não reconhece.
Gostaria de saber se existe algum comando para informar tais valores ou se devo abater em meses anteriores em que tenho valores positivos.

Aguardo retorno.
Obrigada.

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 27 janeiro 2011 | 14:44

Boa Tarde a todos
Por favor, estou com uma duvida; na informação de valores tibutaveis devemos colocar o valor bruto ou liquido; ou seja
Bruto menos o IR.
obrigado e abraços

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 28 janeiro 2011 | 11:24

Bom Dia
Olá pessoal, mais duvidas
Uma igreja pagou a multa de 500,00 mais juros de uma dirf de 2005 totalizando 605,40, a minha duvida é: esse pagamento não precisa informar na dirf 2011, não é ou estou errado, já que o pgto foi efetuado em 17.10.2010. agurado abraços

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Sheila M. C. Kozik

Sheila M. C. Kozik

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 28 janeiro 2011 | 12:02

Bom dia, Estou preenchendo a Dirf pela primeira vez, e tenho algumas duvidas. Nos impostos pagos com o cod. 1708 - IRRF, eu informo o valor das notas (serviço+imposto) no mês e o imposto pago? tem algum lugar que devo informar o numedo da nota fiscal e a data?

Marcello

Marcello

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 28 janeiro 2011 | 19:04

Pela primeira vez irei preencher uma Dirf e tenho algumas dúvidas:
- Quem é o declarante( empresa ou empregado)?
- O que posso considerar como rendimento tributável?
Desde já obrigado.

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sábado | 29 janeiro 2011 | 19:00

Boa noite,

Estou com dúvida no preenchimento da DIRF de um salão de beleza que recebeu o extrato anual da administradora do cartão de crédito.

Conforme informado pela administradora, foi retido na fonte em favor do meu cliente o IR.

Micro empresa tem IR fonte em transações com cartão de crédito?
Como lançar na DIRF?

Por favor, se alguém já fez algo semelhante, me dê a dica.

Obrigada

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 30 janeiro 2011 | 13:49

Regina, boa tarde.

Os valores por você citados são os pagamentos de comissão pagas por sua cliente à adm de cartão de crédito, onde na maioria das vêzes, o escritório de contabilidade mal contabiliza tais valores, por não ter essa posição mensalmente.

Dessa forma, a administradora envia anualmente demonstrativo para que o cliente possa transcrevê-lo na íntegra na DIRF.

A empresas estão dispensadas da retenção do IRRF quando prestam serviços, cfe. § U, Art. 1º - IN 765 - 2/8/07.

O caso apresentado em tela refere-se ao pagamento, e não a recebimento de valores.

Dessa forma, deverá constar na DIRF.


Att

Hugo.

EM TEMPO

Quando cliente trabalha com várias administradoras e não recebe o demonstrativo, deverá entrar no site (da administradora) para imprimir tal documento.

Dá uma trabalheira considerável.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Domingo | 30 janeiro 2011 | 17:40

Hugo,


Agora entendi.
Percebi que o informe é sobre valores pagos.
Meu cliente recebeu o informe anual.
Está escrito que é o IRRF do estabelecimento - código 8045.

Como vou colocar na DIRF?
O beneficiário é o Cartão?

Por favor, ajude-me a tirar esta dúvida.

Obrigada,

Regina

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 30 janeiro 2011 | 20:27

Regina,

Voce irá transcrever os dados cadastrais das companhias administradoras, bem como os valores constantes nestes relatórios.

Observe que para cada lançamento, há a identificação de cada administradora no documento recebido (nome e CNPJ) , isso obviamente, se o contribuinte trabalhar com mais de uma companhia.

Permanecendo dúvida, favor retornar.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Kleber Nadolny

Kleber Nadolny

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Domingo | 30 janeiro 2011 | 21:25

AJUDA!!!! Dif2011;... algumas duvidas basicas. Se alguem puder comentar.

Ao importar do meu sistema de RH, o mes seguinte as férias sai rendimentos "zero", mas a previdência oficial descontada. Isso gera somente um aviso.
Devo enviar assim mesmo ou atentar para esse detalhe ???

Devo registrar o valor de salario familia pago ao beneficiários no campo "dependentes" ???

Tenho beneficiário que estava em auxilio doença e passou a salario maternidade durante ao ano. Tem alguma recomendação sobre o caso ??? Alguma informação extra dos benefícios recebidos pelo INSS? ??

Outro beneficiários que passou boa parte do ano em auxilio acidente. Não atingindo a faixa exigida, fico sem informar ???

Tenho empresa de atividade "cartório", porém sem beneficiário que ultrapasse o total de R$ 6.000,00 no ano. Devo informar de alguma outra forma ou não informar ???

Caso de empresário, com mais de 65 anos e tem participação em 3 empresas. Duas delas com pro-labore de salario minimo. Deve constar da lista de benediciários em cada empresa que participa ??? Ou pela idade não preciso informar ???

Agradeço antecipadamente e espero que as questões aqui levantadas sirvam de ajuda a todos....Obrigado.
kleber.

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 31 janeiro 2011 | 07:56

Kleber, a maioria destas respostas você pode verificar nas Perguntas e Respostas da DIRF, disponibilizada na página da Receita.

Devo registrar o valor de salario familia pago ao beneficiários no campo "dependentes" ???
O campo dependentes é para informar o valor dos dependentes descontado para o cálculo do imposto.

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