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IRPF de autonomo

José

José

Prata DIVISÃO 2
há 8 anos Segunda-Feira | 30 maio 2016 | 08:12

Bom dia
Um autonomo que presta serviços para pessoa juridica, recebe através do RPA onde é descontado INSS e ISS, como abater essas despesas de INSS, ISS e outras despesas inerentes à sua atividade, se fosse para pessoa física seria no livro caixa, como proceder se ele presta serviços somente para empresas?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 30 maio 2016 | 10:47

Bom dia.
Mesmo prestando serviços apenas para empresas, o autônomo pode escriturar o "livro caixa". Os valores serão lançados na coluna própria, da ficha "Rendimentos Recebidos de PFs".

A contribuição previdenciária retida na fonte é lançada na ficha "Rendimentos Recebidos de PJs".

Pode optar por lançar mensalmente no programa do Carnê-leão (apenas as despesas, claro) e depois exportar para a DIRPF.

José

José

Prata DIVISÃO 2
há 8 anos Segunda-Feira | 30 maio 2016 | 13:02

Nesse caso então não se deve lançar na ficha rendimentos recebidos de pessoa jurídica e sim no livro caixa como se fosse pessoa física? Há alguma instrução ou parecer da receita federal sobre isso?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 30 maio 2016 | 13:38

Os rendimentos recebidos de empresas e o valor da CP descontada serão lançados na ficha de Rendimentos Recebidos de PJs.

As despesas escrituradas no livro caixa (ISS descontado e outras necessárias à manutenção da atividade) serão lançadas na ficha de Rendimentos Recebidos de PFs (só tem esse campo da DIRPF destinado para isso).

Podes conferir essas instruções no menu "Ajuda", tanto no programa gerador da DIRPF como no do Carnê-Leão ...

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