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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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ECD - Escrituração Contábil Digital

VINI S.

Vini S.

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 30 maio 2016 | 11:02

Bom dia a Todos !

Qual é a obrigatoriedade de entrega do ECD - Escrituração Contábil Digital ?

Quais são os tipos de empresa precisa apresentar ?

Marcelo Schaffer

Marcelo Schaffer

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 30 maio 2016 | 13:19

Vini, boa tarde. A IN RFB 1.420/13 dispõe sobre a ECD, conforme segue:

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:

I - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;

II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;

III - as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.

IV – as Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.

Abraço.

Contador CRC-RS 089525/O-6
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VINI S.

Vini S.

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 14:56

Olá !

Obrigado pelas respostas

Para as empresa optante pelo simples nacional, que fiz distribuição de lucro, eu preciso entregar ?

E uma empresa que não é optante pelo simples e que fiz a PJSI eu preciso fazer ECD - Escrituração Contábil Digital ?

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