Rafaela
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar ContabilidadeAlguma informação sobre IN nº 1.646 30/05/2016?
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Rafaela
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar ContabilidadeAlguma informação sobre IN nº 1.646 30/05/2016?
Maísa Carla Estorani
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde Rafaela,
Acabei de ler e observei 2 alterações que achei relevante. Gostaria até de ouvir a opinião de mais colegas para saber se interpretei de maneira correta e se outros pontos foram observados, como a informação ref. valores das empresas optantes pelo simples nacional:
a) deverá ser entregue uma DCTF de extinção, fusão, cisão ou incorporação, para as empresas que entregaram declaração de inatividade no ano de 2016;
b) as empresas que estejam inativas deverão apresentar a DCTF relativa ao mês de janeiro de 2016, ainda que tenham apresentado a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2016, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2016, sem necessidade de certificação digital.
Maísa
Rafaela
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar ContabilidadeBoa tarde Maísa, eu entreguei a declaração de uma empresa inativa com certificado e apareceu uma mensagem que a declaração havia sido entregue em atraso e que isso geraria multa, eu devo retificar essa declaração? Devo pagar essa multa? E de acordo com essa IN 1.646 em relação às empresas inativas eu devo informar o mês de dezembro e janeiro? Desde já obrigada.
Marta Sarazaedes Rabelo Guimaraes
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) Rafaela, bom dia
não deveria ter gerado a multa, já que o prazo para entrega de DCTF, por inativa, referente jan/16, vai ate 21.07.2016
acredito que a receita federal ira anular esta multa
Tatiane
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita FiscalComo fica as empresas optante pelo Simples Nacional?
Maísa Carla Estorani
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia Tatiane,
Olhe o link abaixo, publicado neste site. Vai esclarecer suas dúvidas.
www.infocontabil.com
Maísa
Isabela Guimarães
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Olá!
Fiz a entrega também da Inativa e gerou multa, conforme a IN o prazo é até dia 21/julho.
Infelizmente a RFB publica novas regras e não atualiza seus programa para atender isso.
Acredito que deva divulgar uma nova versão, e caso não anule a multa, teremos que entrar com processo.
O jeito é aguarda algum parecer.
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Isabela infelizmente esta multa é mais uma para entrar com processo administrativo que dura anos
Bianca Antoniuk
Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal Olá Pessoal,
Alguém está conseguindo entregar as DCTF ref. 05/2016?
Quando seleciono o certificado para transmitir, não solicita a senha e paralisa.
Será que com as novas obrigações ref. a está competência, terá uma nova versão para transmitir as com movimento e as inativas?
Desde já agradeço a ajuda de vocês!!!!
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Bianca boa tarde estou entregando normalmente as de 05/2016
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