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Simone Matheus
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde a todos...
Acabei de mandar uma DIRPF ano baase 2007 e o programa não gerou multa pelo atraso na entrega....O q pode ter ocorrido??
Simone
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Simone Matheus
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde a todos...
Acabei de mandar uma DIRPF ano baase 2007 e o programa não gerou multa pelo atraso na entrega....O q pode ter ocorrido??
Simone
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Simone,
Independentemente do fato do programa não ter gerado o DARF para o pagamento da multa pelo atraso na entrega da DIRPF, esta é devida.
Assim, elabore e recolha o DARF com as seguintes informações:
Período de Apuração: 31/12/2007
Número do CPF: informar
Código da Receita: 5320
Nº de Referência: Deixe em branco
Data do Vencimento: 30/04/2008
Valor: 165,74
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Simone Matheus
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Oi Saulo......
Vou te explicar melhor...Esse cliente recebe aux. doença num total de pouco mais de 23.000,00...O aux. doença é isento certo? Acontece q mesmo assim, ele declarou 2007 e 2008.
Será por isso q não gerou a multa? Pq ele não teria obrigação de entregar??
Aguardo seu retorno...
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Simone,
Nestes termos tudo muda, pois
lê-se na resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 024 que:
Não há a cobrança de multa por atraso na entrega da declaração para quem está desobrigado de entregar a Declaração de Ajuste Anual.
Se for este o caso, isto é, se o contribuinte não estava obrigado a entrega da DIRPF e ainda assim a entregou mesmo com atraso, não está sujeito a referida multa.
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Simone Matheus
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia, Saulo...
Obrigada pela ajuda....
Abçs,
Kely Gonçalves
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Também comigo ocorreu algo parecido.
Entreguei no mesmo dia declarações atrasadas de 3 anos consecutivos, só que não gerou imposto a pagar, devido o valor das receitas. Só que para as duas primeiras declarações gerou DARF por atraso, já para a última não gerou.
Caso eu tenha que emitir o DARF no sicalc, preciso saber qual o período de apuração. Data de vencimento usarei a mesma dos DARF emitidos (45 dias de prazo).
Aguardo ajuda, colegas.
Kely
(obs.: declarações Ano: 2007, 2008 e 2009)
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Kely,
Geralmente, quando o programa emite a multa eu peço para o cliente pagar, e as outras deixo p/conta da Receita F., o valor da multa não aumenta mesmo, não há correção. Apenas conscientizo o cliente que um dia a multa virá, só se o mesmo quiser pagar logo eu faço os darfs.
Foi só um comentário, Um abraço,
Kely Gonçalves
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Acho q optarei por isso tb, Rogério.
Vou ver...
Obrigada, viu?
Edson J Hurmus
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Boa tarde, gostaria de um esclarecimento sobre a multa ref ao atraso do ir, pois a multa vencia ontem e o cliente não pagou, posso emitir outro darf com o mesmo valor sem atualização
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Edson J Hurmus,
Boa tarde!
Darf após a data de vencimento, deverá ser adicionado os devidos acréscimos legais, que são os valores referentes à multa e juros de mora, incidentes sobre o valor do tributo ou contribuição, quando a obrigação tributária não é cumprida no prazo estabelecido pela legislação.
Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/Darf/sicalcorienta.htm#Instalação do Sicalc Auto Atendimento
Para cálculo dos acréscimos legais, poderá utilizar o Aplicativo Sicalc
Sds...
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