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TRIBUTOS FEDERAIS

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CPRB Serviços Advocaticios

MICHAEL EMERSON RODRIGUES DA SILVA

Michael Emerson Rodrigues da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 15:07

Amigos boa tarde, tenho dúvida sobre a alíquota da CPRB do CNAE 69.11701-Serviços advocatícios, consta que a atividade pertence ao anexo IV

Seria o caso de 4.5 % de CPRB ?

Consta na IN 1.642 de 13/05/2016 que as atividades previstas no Inciso 5.o-C do art 18 L.C de 123 de 14/12/2006 poderão fazer a opção

Grande abraxxx a todos

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 07:21

Michael,

Art. 19. Aplica-se o disposto no art. 1º à empresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , desde que sua atividade principal, assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada na forma prevista no art. 17: (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1642, de 13 de maio de 2016)

I - esteja entre as atividades previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; e (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1642, de 13 de maio de 2016)

II - esteja enquadrada nos grupos 412, 421, 422, 429, 431, 432, 433 ou 439 da CNAE 2.0. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1642, de 13 de maio de 2016)

Fonte: IN RFB 1436/2013 e alterações posteriores

Pelo parecer da legislação, os serviços advocatícios terão a opção pela desoneração, porém não saiu a alíquota específica para esta atividade, ou será que grifo meu na legislação quer dizer que somente as atividades do §5º-C dos que estejam nos grupos de atividade 412, 421, 422, 429, 431, 432 ou 439, assim os serviços advocatícios não estariam enquadrados.

Nada de concreto ainda que afirme a possibilidade dos serviços advocatícios estarem enquadrados na CPRB.

Att.

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 10 junho 2016 | 15:36

Prezados,

No meu entendimento, os serviços advocatícios, de limpeza, vigilância e conservação não estão inclusos na CPRB. Conforme o grifo do colega Adalberto no post acima, entendo que podem optar pelo Simples e CPRB ao mesmo tempo somente as atividades que se enquadram nos incisos I e II do art. 19 da IN 1436/2013. Ou seja: esta IN não acrescentou nenhuma atividade nova na CPRB, apenas abriu possibilidade para as empresas enquadradas nos CNAE 412, 421, 422, 429, 431, 432, 433 ou 439 optarem pelo Simples e CPRB concomitantemente. Isso pode-se perceber pelo fato de não ter sido indicada uma alíquota de cálculo para as "novas atividades".

Isso é apenas meu entendimento, pois até hoje ainda não encontrei nenhuma explicação sólida ou oficial que me faça entender o contrário.

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