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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucro Presumido e Comp. de Impostos Federais

João Paulo Medeiros

João Paulo Medeiros

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 10 abril 2009 | 16:11

Boa tarde a todos e parabéns ao Portal Contábeis
já li muita coisa interessante aqui.

tenho algumas duvidas e se alguem puder responde-las ficarei muito agradecido

1) Comecei a trabalhar em um novo emprego e para minha surpresa, o meu novo chefe disse que as empresas tributadas pelo Lucro Presumido tem que fazer encerramentos trimestrais. Queria saber se isso é verdade, já que nunca tinha feito isso nos anos que já trabalho na área contábil. Até mesmo porque o encerramento da contabilidade trimestralmente não influenciaria em nd o valor do IRPJ e CSLL com base no Lucro Presumido.



2) Ele também me disse que não poderia fazer a compensação na contabilidade dos impostos federais a recuperar (Pis/Cofins Não Cumulativos) ou retidos na fonte dentro do próprio mês. E sim que só poderia fazer a compensação no dia do pagamento ou vencimento. Darei um exemplo para ficar mais claro:

No mês de março/2009, uma empresa teve um Pis devido de R$ 1.000,00 sendo que ela teve R$ 300,00 de Pis retido na fonte e vai se compensar. Não resta duvidas que o pagamento do DARF vai ser de R$ 700,00 em abril, então a compensação efetiva ocorrerá só no mês seguinte, mas para efeito de escrita contábil eu posso fazer os lançamentos de compensação dos R$ 300,00 dentro do próprio mês (31/03/2009) ou só no mês de seguinte na data do pagamento? Eu sempre apurei tudo dentro do mesmo mês, de modo que o saldo na contabilidade (Pis a Recolher) ficasse igual ao valor do DARF de Pis. Meu chefe disse que isto está errado, porém não me deu um fundamento legal. Gostaria de saber se alguém tem como me dizer onde encontro isso na Legislação. Acredito que da forma que eu sempre fiz seja mais correto e organizado já que nas próprias declarações federais (como a DACON) a apuração e a compensação dos créditos a compensar é feita dentro do próprio mês.


3) Tenho outra dúvida: é correto lançar retiradas dos sócios durante o exercício na conta do Ativo "Lucros Distribuídos Antecipadamente"?. Sei que isso é muito comum em contabilidade, mas não sei se pode acarretar algum tipo de problema para empresa, já que ainda não existe uma Demonstração de Resultado que comprove esse lucro. Muita gente faz, mas já ouvi contadores dizendo que não é certo. Alguém sabe responder?


obrigado e novamente parabéns pelo portal

Ivan

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 10 abril 2009 | 20:10

Boa noite Ivan,

Na mesma ordem aposta por você:

Lucro Presumido - Demonstrações Contábeis
As empresas tributadas pelo Lucro Presumido não são obrigadas a encerramentos contábeis trimestrais. Esta obrigação é das empresas optantes pelo Lucro Real Trimestral.

Lucro Presumido - Apuração e cálculo dos tributos
Enquanto a apuração e cálculo do PIS e da COFINS deve ser elaborada a cada mês, a do IRPJ e da CSLL na empresas do Lucro presumido, ocorre trimestralmente. É importante que não se confunda a obrigação tributária (que se refere apenas a apuração do IRPJ e da CSLL), com a contábil, que trata das Demonstrações Contábeis.

As empresas optantes pelo Lucro Presumido não podem aderir à sistemática de não-cumulatividade do PIS e da COFINS. Este regime é exclusivo das empresas optantes pelo Lucro Real Trimestral ou Lucro Real por Estimativa Mensal.

Para saber mais, leia as respostas dadas pela Receita Federal às Perguntas sobre Lucro Presumido publicadas quando da edição da DIPJ 2008.

Contribuições retidas na fonte - CSRF
A compensação das contribuições sociais retidas na fonte (CSRF) deve ser considerada e contabilizada quando do recebimento do valor dos serviços prestados, independentemente de quando tenham sido prestados. É o que se lê no Artigo 30 da Lei 10833/2003 cuja integra transcrevo:

Art. 30. Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP. (Vide Medida Provisória nº 232, 2004) (eu grifei)

Naturalmente, quando ocorrer o pagamento, você deverá contabilizar a retenção considerando-a adiantamento das contribuições devidas no mês do referido recebimento.

Distribuição antecipada de lucros
Tecnicamente não existe a distribuição antecipada de lucros, isto porque não se pode distribuir o que não se tem. A conta "Distribuição Antecipada de Lucros" deve registrar lucros distribuídos com base em Balanços ou Balancetes de Verificação que façam prova da existência de lucros em montante igual ou superior ao distribuído.

O título "Distribuição Antecipada de Lucros" ou "Lucros distribuídos Antecipadamente" refere-se a antecipação em relação ao fechamento anual, ou seja, a distribuição efetivada no decorrer do período. Isto não quer (em absoluto) dizer que se pode registrar nesta conta a distribuição de lucros sem prova da existência destes.

Numerários distribuídos sem atender aos preceitos legais pertinentes a distribuição permitida em lei, serão considerados rendimentos tributáveis sujeitos a incidência de contribuição previdenciária e imposto de renda (tabela progressiva).

Se persistirem dúvidas, entre em contato

...

Editado por Saulo Heusi em 10 de abril de 2009 às 20:12:31

João Paulo Medeiros

João Paulo Medeiros

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 10 abril 2009 | 23:56

Boa noite Saulo e obrigado pelas respostas

vamos lá...

1) entao entendi q vc concorda comigo ne? em empresas Lucro Presumido nao precisa de encerramento trimestral da contabilidade.
quanto ao Pis e a Cofins Não Cumulativos serem exclusividade do Lucro Real eu sabia, não estava falando da mesma empresa não

2) entendi q a compensação para fins de pagamento do DARF só deve ocorrer quando do recebimento dos valores devidos pelos clientes e não pela emissão da NF. mas na contabilidade eu me compenso (apenas fazendo os lançamentos contábeis) dentro do proprio mês de apuração do imposto ou só no pagamento do DARF? é q meu chefe cismou com isso e, se nao tiver essa obrigatoriedade, gostaria de mostrar a ele q podem serem feitos os lançamentos dentro do proprio mês de competencia do imposto, e nao somente na data do pagamento.

3) quanto à distribuição de lucros antecipadamente, realmente é uma questão bem problemática, pois todos nós sabemos que os socios sempre querem receber quantias de dinheiro durante o ano. será que existe uma forma disso acontecer sem que seja atravès de Pro Labore? pois isso acarretaria em muitos tributos a pagar (INSS e IR).
quem sabe prevendo no Contrato Social a emissão de Balanços mensais para comprovação do lucro e assim poder fazer a distribuição? nao sei...

desde já agradeço

boa Páscoa a todos


João Paulo Medeiros

João Paulo Medeiros

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 13 abril 2009 | 22:31

gostaria de saber se existe a obrigatoriedade de se encerrar as contas de resultado trimestralmente no Lucro Presumido

e também se só devo fazer os lançamentos contabeis de compensação de impostos (impostos retidos na fonte, por exemplo) na data de pagamento e não no último dia util do mês de apuração...

se mais alguém souber, ajudaria bastante

obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 31 outubro 2009 | 23:11

Boa noite Ana paula,

Como o próprio nome sugere, o lucro destas empresas (Lucro Presumido) é calculado por presunção.

Vale dizer que o governo presume que sua empresa obtenha 32% ou (em alguns casos) 16% de lucro. Sobre este lucro você pagará trimestralmente 15% de IRPJ e 9% de CSLL .

Se o lucro (assim presumido) exceder a 60.000,00 no trimestre, pagará também um adicional de 10% de IRPJ.

Entretanto, se você deseja ter uma planilha que calcule os impostos e contribuições incidentes sobre as receitas de empresas tributadas pelo Lucro Presumido, basta escolhê-la entre as existentes em nosso Oculto964%3A18hu4kk47ep&q=Planilha+Lucro+Presumido&sa=Pesquisar" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link"> Banco de dados

Verifique a atualização das referidas planilhas, pois a partir de 28/05/2009 não há mais a incidência das contribuições para o PIS e a COFINS sobre receitas não decorrentes das atividades habituais da empresa, em regra, não compreendidas em seu objeto social.

...

edvania cristina nogueira

Edvania Cristina Nogueira

Bronze DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2009 | 22:06

Boa Noite, Gostaria de saber se vcs poderiam me ajudar a resolver um problema. Fiz a apuração do IRPJ e CSll de uma empresa Lucro Presumido ref.ao 3º trim/2009, no IRPJ fiz a compensação corretamente mais na apuração da CSLL por um grave descuido meu, acabou passando. Neste situação como devo proceder???
Fico no aguardo, obrigada!!!

Edvania Nogueira

dagoberto formicola

Dagoberto Formicola

Iniciante DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2010 | 12:00

Boa tarde, parabenizo a todos por esse trabalho magnifico.

Apesar de estar na área contábil, meu ramo é mais administrativo e nesse sentido preciso de ajuda no seguinte sentido.

Uma empresa, optante pela modalidade lucro presumido, recolheu a CSLL na base de 2,88 (32%x9%) quando o correto seria 1,08 (12%x9%), por se tratar de empresa voltada à área médica. A pergunta é, se pode ser compensado o tributo pago a maior, recolhidos em 2009 e 2010 (ultimos 2 trimestres) pelos tributos a recolher no trimestre seguninte, na nova apuração do IRPJ e CSLLe, sendo isso possivel, basta compensar simplesmente ou, deve ser informado à receita antes. Muito grato e saudações a todos.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2010 | 12:59

Boa tarde Dagoberto,

Pode sim ser compensado os tributos, mas deve ser feita através do Perdcomp, e quando for feita a DCTF do mês onde o valor foi compensado deve-se informar o número da Perdcomp que foi feita a compensação.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2010 | 17:45

Boa tarde Dagoberto Formicola!


Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-lo aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.

Antes de mais nada, gostaria de notificar que você postou esta mesma dúvida em duplicidade) em outro tópico e, esta prática ocupou o tempo desnecessariamente dos amigos, que poderiam estar ajudando a outros colegas com dúvidas tão importantes quanto a sua.

Desta forma, aconselho você a dar uma lida nas Regras do Fórum. Lá você verá que esta prática (postar mensagens em duplicidade) NÃO é permitida.
Verá também que, sempre antes de postar, devemos fazer uma pesquisa sobre o assunto.


Já em relação à sua dúvida, antes de você fazer o pedido de compensação e/ou reembolso dos valores pagos à maior, você deverá confirmar se realmente há "a redução" do percentual de presunção do lucro para o cálculo do IRPJ e CSLL.

O simples fato de "se tratar de empresa voltada à área médica" não dá o direito de se beneficiar da redução do IPRJ e CSLL, que é concedida apenas aos hospitais e algumas clínicas médicas.

Para mais detalhes, veja esta postagem ou promova uma Oculto964%3A18hu4kk47ep&q=m%E9dicos+lucro+presumido&siteurl=www.forumcontabeis.com.br%2Fler_forum.asp%3Fid%3D3" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">pesquisa em nosso Banco de Dados.


Persistindo as dúvidas, volte a postar.


No mais, desejo-lhe um ótimo dia!

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***CCB
Gisele Cristina de Freitas Santana

Gisele Cristina de Freitas Santana

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 11:22

Uma empresa com regime de tributação no Lucro Presumido, ao adquirir insumos com destaque de IPI qual na sua saída é tributada a 0 ou imune pode se creditar deste IPI correto? Sendo assim pode-se fazer as compensação em demais impostos federais? ou somente fazendo o pedido de restituição. E no caso podendo fazer a compensação a empresa faz o pedido e aguarda o despacho descisório ou já pode compensar de imediato. No caso dos créditos serem de 2008 À 2012 tenho que entrar com o processo de créditos extemporaneo ou somente quando não é feita a escrituração ma data da aquisição?

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